DIVINÓPOLIS
Candidatura de Gleidson Azevedo ainda aguarda julgamento pela Justiça Eleitoral
A candidatura de Gleidson Azevedo (Novo), que concorre à reeleição para o cargo de prefeito de Divinópolis, continua pendente. A Justiça Eleitoral ainda não julgou o pedido de registro do candidato, como também ainda não apreciou a candidatura de Janete Aparecida (Avante), que concorre à reeleição para o cargo de vice-prefeita.
A coligação Junta e Vamos, que reúne os partidos de apoio à candidatura de Gleidson Azevedo, já foi deferida pela Justiça Eleitoral.
Já a chapa de oposição formada por Laiz Soares (PSD), candidata a prefeita, e Ademir Silva (PSDB), candidato a vice-prefeito, foi deferida na semana passada. Os registros de Laiz Soares e Ademir Silva já estão liberados e as duas candidaturas, segundo a Justiça Eleitoral, atenderam todas as regras da legislação. A coligação Divinópolis Pode Mais, que sustenta a candidatura de oposição, também já foi deferida.
Laiz Soares denuncia Gleidson Azevedo por propaganda irregular
A candidata da oposição em Divinópolis, Laiz Soares (PSD), interpôs recurso eleitoral contra o candidato à reeleição, Gleidson Azevedo (Novo). O atual prefeito, que concorre ao seu segundo mandato, foi denunciado por propaganda irregular. De acordo com a denúncia da candidata, ele estaria utilizando um bem particular fora das regras eleitorais para fazer propaganda de sua campanha.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral “a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade”. A legislação diz, ainda, que “em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições é permitida, desde que não excedam a quatro metros quadrados e que não contrariem a legislação eleitoral”.
BOM DESPACHO
Justiça manda arquivar denúncia contra candidato a prefeito Fernando Andrade
Em Bom Despacho, a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral, mandou arquivar representação contra o candidato a prefeito Fernando Andrade (PSD), por abuso de poder político ou econômico. A representação, que pedia a inelegibilidade do candidato, foi interposta pela também candidata a prefeita, Joice Quirino (Agir).
Na representação, a Coligação Renovação, Saúde e Trabalho, de Joice Quirino, alegou que o servidor público Mateus Elias Vidal estaria a serviço da campanha de Fernando Andrade, na adesivação dos veículos dos apoiadores do candidato. Na sua decisão, a juíza afirmou que a representação de Joice Quirino não cumpriu os fundamentos jurídicos e extinguiu o processo.
A propósito, a Justiça Eleitoral já deferiu as candidaturas de Fernando Andrade e Joice Quirino. Os candidatos a vice-prefeito nas duas legendas também já tiveram os registros deferidos.
COLINHA
Para não perder tempo e não errar o número dos candidatos, a Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor leve para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, principalmente em materiais educativos e informativos.
O eleitor só pode levar uma colinha anotada em papel. Na cabine de votação, é proibido portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram