Os eleitores de todo o país voltam às urnas no próximo dia 4 de outubro para mais uma eleição municipal. Serão eleitos prefeito, vice e vereadores em todos os municípios brasileiros e o primeiro turno do pleito ocorre no dia 4 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro.
O calendário eleitoral começou em janeiro, com a liberação da divulgação de pesquisas. Já está proibido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. O eleitor deve ficar atento e denunciar esse tipo de prática, que configura-se na justiça eleitoral como compra de votos. Qualquer situação suspeita o eleitor deve denunciar á Justiça Eleitoral.
Também já está proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
A partir de abril, começa a ser contado o prazo para desincompatibilização dos cargos de agentes púbicos que pretendam ser candidatos. Os prefeitos que já estão no cargo pela reeleição não poderão disputar a eleição. Já aqueles que ocupam o primeiro mandato poderão disputar a reeleição e não precisam deixar o cargo. Já o prefeito que pretenda disputar uma vaga em câmaras municipais precisa se desincompatibilizar do cargo seis meses antes do pleito, ou seja, a partir de 1º de abril.
Os atuais deputados, seja federal ou estadual, não precisam deixar o cargo para disputar as prefeituras ou uma vaga de vereador.
SERVIDOR PÚBLICO
Os servidores públicos que não ocupam cargos de chefia que vão disputar as eleições, seja para o cargo majoritário ou uma cadeira na Câmara, deverão deixar o cargo com três meses de antecedência, ou seja, a partir de julho. “Os servidores públicos em geral, incluídos aqueles que ocupam cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo e os contratados temporariamente, que se candidatarem a cargos eletivos, devem afastar-se de suas funções até três meses antes da data prevista para a eleição” (Enunciado nº12 – TRE–MG). O servidor celetista, na disputa de qualquer cargo, terá que se afastar com três meses.
O servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão relativo a arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições, deve deixar o cargo com quatro meses de antecedência, numa disputa para prefeito, e seis meses para uma vaga na Câmara Municipal. O servidor dirigente de associação da classe deverá observar os mesmos prazos, mesma situação que se aplica aos dirigentes de autarquias (Ex. Emop, Diviprev, Serviços Autônomo de água e Esgoto, entre outros).
Ocupantes de cargos em federações e empresas públicas candidatos a prefeito, devem deixar o cargo com quatro meses e, se candidato a uma cadeira de vereador, a desincompatibilização começa a contar com seis meses de antecedência. Já os ocupantes dos cargos de secretários, seja municipal ou estadual, devem deixar as pastas com quatro meses para concorrer ao cargo de prefeito e seis meses se vão disputar vaga na Câmara.
No caso dos dirigentes sindicais, há uma divergência jurisprudencial quanto ao prazo de desincompatibilização. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou essa divergência. No julgamento do Recurso Especial 31.411, de 13/11/2008, o TSE concluiu que o sindicalista deverá deixar o cargo com quatro meses de antecedência para disputar qualquer um dos cargos em outubro. Já no julgamento outro Recurso Especial, o de número 14.715, de 2012 o TSE concluiu por seis meses. O conselho dos especialistas é que o sindicalista candidato deva deixar o cargo com seis meses de antecedência, por dessa forma não haverá margem para contestação de sua candidatura.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram