O professor Geovane Clementino da Silva (PT) está fora da disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Cláudio. O indeferimento de sua candidatura foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através de sentença assinada pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do recurso eleitoral impetrado pelo Professor Geovane, após ter seu registro indeferido em primeira instância pelo juiz José Alexandre Marson Guidi, da 81ª Zona Eleitoral de Cláudio.
ENTENDA
Geovane Clementino da Silva, 50 anos, é professor da Escola Estadual Tancredo Neves na cidade de Cláudio e, segundo relata a Justiça Eleitoral, ele ocupou cargo comissionado nos últimos seis meses. Professor Geovane se registrou como candidato a vereador pelo PT, tendo apresentado a documentação exigida, porém não comprovou sua desincompatibilização do serviço público três meses antes da eleição, conforme exigem as regras eleitorais.
Intimado pelo Juiz José Alexandre Guidi a apresentar a comprovação do seu afastamento do cargo público para disputar o pleito, o professor não cumpriu os prazos estabelecidos. De acordo com a decisão do juiz de primeira instância, “quando os autos já se encontravam conclusos para decisão, o requerente apresentou o documento que não comprova a desincompatibilização, uma vez que foi protocolado perante o órgão de origem em 28 de agosto de 2024”.
Sem o documento comprovante de desincompatibilização e com parecer do favorável do Ministério Público Eleitoral, no dia 3 de setembro, José Alexandre Guidi publicou o indeferimento da candidatura de Geovane Clementino da Silva. Veja a íntegra da sentença.
RECURSO
No dia 4 de setembro o professor Geovane, através do advogado Amilton Fernandes da Silva, impetrou recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra a decisão de primeira instância. Um dos principais argumentos da defesa foi o fato de o Ministério Público reconhecer que “o documento de desincompatibilização datado de 03 de julho de 2024 somente chegou às suas mãos após já ter sido prolatada a douta sentença de primeira instância”.
No julgamento do recurso, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relata que o candidato apresentou dois documentos diferentes para comprovar sua desincompatibilização, com assinaturas, datas e protocolos diferentes. O primeiro é assinado pela vice-diretora da Escola Estadual Tancredo Neves, Carla Cristina Santos Anacleto, com data de 28 de agosto de 2024. Já o segundo documento apresentado pelo professor, foi assinado pela secretária Solange da Silva Ferreira Amorim, com data de 3 de julho de 2024.
Além dos documentos com datas, assinaturas e protocolos contraditórios, o desembargador disse ainda que “o candidato declarou ser servidor público ocupante de cargo em comissão, era necessário que comprovasse a exoneração do cargo comissionado e não apenas o seu afastamento”. Segundo a decisão, Geovane Clementino da Silva não apresentou comprovante de sua exoneração “nem qualquer outro documento hábil a demonstrar que, há pelo menos três meses, exonerou-se do cargo comissionado que ocupava, o que, por si só, mantém-se como motivo suficiente para o indeferimento do registro de candidatura”.
Diante dessas comprovações, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga negou o recurso e manteve a sentença de primeira instância, confirmando o indeferimento da candidatura de Geovane Clementino da Silva. A sentença foi publicada no dia 8 de setembro, porém, o site do TRE de divulgação das candidaturas não havia atualizado essa informação até as 16h desta quarta-feira (18), horário em que esta reportagem foi publicada. Leia a íntegra da decisão.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram