Desembargador mantém Bruno no Conselho do Diviprev e afasta Cassinho

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Magistrado troca o nome do conselheiro Cássio e decisão está sujeita a anulação

Cassinho foi mantido afastado e Silas Rodrigues mantido na cadeira de conselheiro do Diviprev (Fotos: Reprodução)

A disputa por duas cadeiras nos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev) ganhou novo capítulo nesta terça-feira (3). Na semana passada, por uma decisão liminar do juiz Marlúcio Teixeira, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, os servidores Bruno Camargos e Cássio Henrique Ferreira, o Cassinho, foram reconduzidos às suas cadeiras nos Conselhos do Diviprev.

ENTENDA

Conselheiros do Diviprev, eleitos no voto direto e secreto pelos servidores, Cassinho e Bruno Camargos foram candidatos a vereador nas últimas eleições. Conforme determina a Lei Eleitoral, eles solicitaram a desincompatibilização de suas funções públicas para a disputa das eleições. Passado o processo eleitoral, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) se negou a reconduzi-los aos cargos no Diviprev, sob argumento de que havia previsão legal para isso. Foram mantidos nos cargos os conselheiros substitutos Darly Salvador, substituto de Cassinho no Conselho Fiscal, e Silas Rodrigues, substituto de Bruno Camargos no Conselho Administrativo.

O afastamento dos dois conselheiros titulares ocorreu no momento em que os Conselhos do Diviprev tinham pela frente a função de analisar o Projeto de Lei de autoria do prefeito que muda as regras dos aportes anuais ao Instituto, para cumprir o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Instituto. No entendimento de Cassinho e Bruno o afastamento era uma estratégia do prefeito, já que ambos votariam contra o Projeto. Os conselheiros substitutos, Darly Salvador e Silas Rodrigues, mantidos no cargo, votaram a favor da proposta apresentada pelo prefeito.

Dez dias após a aprovação pelos Conselhos do Projeto que altera a alíquota suplementar, o juiz Marlúcio Teixeira concedeu liminar a um mandado de segurança, determinando a recondução imediata de Bruno Camargos e Cassinho Ferreira aos conselhos do Diviprev.

A medida ainda não havia sido efetivada, uma vez que a Prefeitura recorreu da decisão e a matéria estava sub judice. A Prefeitura impetrou em segunda instância um agravo de instrumento pedindo a derrubada da liminar, repetindo os argumentos de que havia previsão na legislação municipal para manter o afastamento dos dois conselheiros.

NOVA DECISÃO

Nesta terça-feira (3) foi publicada a decisão do Desembargador Leite Praça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele acatou parcialmente o agravo impetrado pela Prefeitura e determinou que Bruno Camargos continua no Conselho e manteve o afastamento de Cassinho Ferreira.

O desembargador argumentou que no documento apresentado, Bruno Camargos requereu expressamente ao Diviprev “licença a título de desincompatibilização, por prazo certo e determinado, para concorrer a cargo eletivo na esfera municipal no pleito de 2024”. Já o caso de Cassinho, de acordo com o juiz, em seu requerimento de desincompatibilização encaminhado ao Diviprev ele pediu textualmente a “destituição da função” de membro do Conselho Fiscal.

“(sic)Tendo em vista o teor de tal manifestação de vontade, em relação ao impetrante CASSIO CASTANHEIRA GRECO [grifo nosso] é plausível e razoável admitir que ele renunciou ao mandato eletivo junto ao conselho fiscal da Diviprev, resultando em legítima compreensão administrativa de vacância da função e da necessidade de nomeação definitiva de suplente”, escreveu o desembargador na decisão.

Por ora, a situação legal é a volta de Bruno Camargos ao Conselho Administrativo, saindo Darly Salvador. Silas Rodrigues será mantido na função em substituição a Cassinho Ferreira, mas essa situação pode mudar.

Veja a íntegra da decisão

NOME ERRADO

Conforme o leitor pode observar, no trecho acima transcrito literalmente da decisão, o nome de Cassinho está grafado como Cássio Castanheira Greco. E é essa a identificação dada ao conselheiro Cássio Henrique Ferreira de Morais em toda a decisão assinada pelo desembargador Praça Leite. Na verdade, no processo em análise, não existe nenhum Cássio Castanheira Greco, a não ser na imaginação do julgador, portanto, a decisão do desembargador é passível de anulação, conforme entendimento de vários juristas consultados.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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