A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (29), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.000/22, que modifica a legislação sobre serviços cartoriais.
Para tanto, ele altera a Lei 15.424, de 2004, a qual trata da fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Além disso, a lei dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto de lei teve como relator o deputado Arnaldo Siva (União), que preside a CCJ. Ele opinou pela constitucionalidade da matéria na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).
Segundo seu parecer, o novo texto aprimora o projeto, promovendo alterações pontuais na Lei 15.424, de 2004, e nas tabelas da referida lei.
Em reunião anterior, o deputado distribuiu cópias do parecer para conhecimento prévio dos demais parlamentares da comissão. Com o aval da CCJ nesta quinta (29), a matéria segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno.
O projeto original traz mudanças na Lei 15.424 para adequá-la ao previsto na Lei de Registros Públicos. Segundo ofício encaminhado pelo TJMG, essa última lei prevê atos que serão considerados como “ato único” para efeitos de cobrança após o registro do parcelamento do solo e da incorporação imobiliária, fazendo-se necessária a modificação da legislação estadual que reproduz a matéria.
SERVIÇOS CARTORIAIS
O texto original também destaca que o anexo da referida legislação passa a vigorar como anexo da lei que se pretende aprovar e insere modificações no dispositivo.
Dessa forma, o anexo passaria a contar com sete tabelas com serviços de cartórios. Antes eram oito. Diversos valores dos serviços foram aumentados.
Por exemplo, no caso da primeira tabela, que traz atos do tabelião de notas, a aprovação de testamento cerrado, que hoje tem um custo final para o usuário de R$ 368,22, passaria, com o texto original, a custar R$ 540,24.
Já a ata notarial, além da diligência, se for o caso, e dos arquivamentos, com até duas folhas, passa a sair por R$ 179,96. E a folha acrescida custa R$ 9,23. Atualmente, a primeira custa R$ 122,66 e folha acrescida, R$ 6,29.
O projeto original também prevê que o TJMG poderá editar atos complementares para o cumprimento da lei e que ela entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
SUBSTITUTIVO Nº 1
Entre algumas das mudanças propostas pelo novo texto apresentado pelo relator está a inclusão de parágrafos no artigo 2º da Lei 15.424, o qual trata de emolumentos.
Dessa forma, passa a prever, por exemplo, que o interino designado para responder pelo serviço notarial e de registro terá a retirada limitada a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo o excedente ao teto remuneratório ser recolhido ao Fundo Especial do Poder Judiciário.
E também que órgão competente do Tribunal de Justiça possa limitar a remuneração dos interinos e de seus substitutos de acordo com a arrecadação da serventia.
Outras modificações se inserem em algumas das tabelas do anexo que são mantidas em oito. Elas dizem respeito a atos do tabelião de notas, do oficial do registro de distribuição, do tabelião de protestos de títulos, do oficial do registro de imóveis, do registro de títulos e documentos, do registro civil das pessoas jurídicas, do registrador civil das pessoas naturais e juiz de paz e a atos comuns a registradores e notários.
Em todas elas, constam os emolumentos, a Taxa de Fiscalização Judiciária e o valor a ser pago pelo usuário para cada tipo de ato descrito.
No caso dos exemplos citados acima, com o novo texto que teve aval da CCJ, a aprovação de testamento cerrado passaria a custar ao cidadão R$ 570,43, ou seja, R$ 30,19 a mais do que o proposto no texto original.
Já a ata notarial de até duas folhas passaria a sair por R$ 190,02, isto é, R$ 10,06 a mais do que o proposto pelo TJMG e o valor por folha acrescida é de R$ 9,75, R$ 0,52 a mais.
EMENDAS REJEITADAS
Durante a discussão do projeto, os deputados Lucas Lasmar (Rede), Doutor Jean Freire (PT) e Bella Gonçalves (Psol) apresentaram diversas propostas de emendas. Todas foram rejeitadas pelo relator e, posteriormente, pela maior parte dos deputados da CCJ.
O deputado Cristiano Silveira (PT) apresentou requerimento para que o projeto fosse baixado em diligência, a fim de que o TJMG pudesse se manifestar em relação às diversas mudanças feitas na matéria durante a tramitação. O pedido foi rejeitado.
O deputado Arnaldo Silva argumentou que o projeto está na ALMG há mais de três meses. “Todas as alterações realizadas foram em sintonia com o TJMG. Essas emendas que chegaram hoje é que não estão em acordo”, disse.
Fonte: ALMG