CARTORIOS
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 4.000/22, do Tribunal de Justiça, que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais. Na prática, o projeto trata principalmente do aumento das taxas cobradas pelos cartórios. O reajuste, em alguns casos, chega a 100%.
O projeto modifica a Lei nº 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
A proposição altera critérios de cobrança de emolumentos referentes ao registro de parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e à incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, bem como traz modificações no anexo da norma, alterando valores e critérios de cobrança de emolumentos pelos notários e registradores.
Entre os aumentos mais significativos das taxas dos cartórios está a aprovação de testamento cerrado, que sobe dos atuais R$ 368,22 para R$ 540,24, aumento de 46,71%. A autenticação de documento, por folha, sobe dos atuais R$ 6,29 para R$ 9,23, aumento de 46,74%. Reconhecimento de firma por assinatura, também terá aumento de 46,74%, subindo de R$ 6,29 para R$ 9,23.
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Dentre as alterações aprovadas pelos deputados há também medidas de cunho social, como a previsão de condições especiais no protesto de títulos, quando o devedor for pessoa física ou natural inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a inclusão de nova hipótese de isenção, aos declaradamente pobres, do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho etc) e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Também foram estabelecidas condições especiais às microempresas e empresas de pequeno porte em caso de protesto de títulos, bem como durante a vigência do programa federal Desenrola Brasil.
Também foi incluída no texto medida segundo a qual as comunicações de atos processuais judiciais por meio do registro de títulos e documentos terão uma redução de 20% no valor das notificações, vedadas quaisquer outras reduções e isenções, e as comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram