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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quinta-feira (23), proposta que obriga os municípios a elaborarem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras. O texto segue agora para análise do Senado.

Apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 636/23 altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A norma determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

O relator em Plenário, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação da proposta, ao lembrar que o texto exige ainda a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres. “A iniciativa é uma medida imprescindível”, afirmou.

“As chuvas no litoral norte de São Paulo em janeiro de 2023 causaram diversos pontos de enchentes e deslizamentos em áreas residenciais e em estradas, que culminaram em uma tragédia humanitária de grandes proporções”, comentou André Figueiredo, citando alguns dos motivos para as mudanças na legislação.

PLANOS DE CONTINGÊNCIA

Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:

A esses itens, o texto aprovado acresce a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Além disso, o projeto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente:

“Acredito que a obrigatoriedade de demonstração desses elementos aos órgãos de controle acarrete um direcionamento mais efetivo das ações realizadas pelos municípios em situação de risco”, disse André Figueiredo ao defender as medidas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 


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