Na manhã desta quarta-feira (4), foi aprovado em 1º turno, na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei 4.000/22, do Tribunal de Justiça (TJMG), que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais.
Entre as principais mudanças, estão a recomposição e a redução de emolumentos (taxas cobradas por serviços cartoriais) e a inclusão na legislação de ações de fiscalização assumidas pelo TJMG, até então reguladas por normas internas.
Com esse objetivo, o projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro e do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária. Desde que entrou em vigor, a citada lei prevê a atualização anual de emolumentos pela variação da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), o que é levado a cabo nas tabelas relacionadas em anexos do projeto.
Dessa forma, a aprovação de testamento cerrado (sigiloso), que hoje tem um custo final para o usuário de R$ 368,22, passaria a custar R$ 570,43, de acordo com o texto aprovado em Plenário. Já a ata notarial com até duas folhas sairia de R$ 122,66 para R$ 190,02.
O projeto ainda ajusta a legislação estadual ao previsto na Lei de Registros Públicos, alterando critérios de cobrança de emolumentos referentes ao registro do parcelamento do solo e à incorporação imobiliária.
NOVO TEXTO
Prevaleceu em Plenário o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com sugestões de aprimoramento (emendas e subemendas) acatadas pelo colegiado e ratificadas na votação de 1º turno.
O texto aprovado estabelece a redução de emolumentos de cartórios de protesto para a população mais vulnerável, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Outra mudança relevante diz respeito à remuneração do interino designado para responder pelo serviço notarial e de registro, sendo a sua retirada limitada a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto do funcionalismo no Estado, devendo o excedente ser recolhido ao Fundo Especial do Poder Judiciário.
Também é definido que órgão competente do TJMG possa limitar a remuneração dos interinos e de seus substitutos de acordo com a arrecadação do cartório.
Ainda é isentada de taxas a averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho etc.) e do gênero nos registros de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
NOVAS TAXAS
Parlamentares pediram a palavra durante a reunião para comentar a repercussão do projeto para a sociedade. Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição cria algumas taxas e aumenta, sim, absurdamente outras. Uma das mudanças criticada por ele, votada em destaque a seu pedido, é a criação da escritura de cessão de direito de posse, que, no seu entender, poderia fomentar a invasão de terras, as quais seriam posteriormente legalizadas por meio desse instrumento.
A deputada Bella Gonçalves (Psol) ressaltou a importância da redução de taxas e informou que um dos avanços pactuados para a análise do texto em 2º turno é a isenção de emolumentos relacionados a programas de habitação de interesse social.
De forma semelhante, o deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) comemorou o desconto de 30% das taxas cartoriais no período de abril de 2020 a abril de 2022, devido às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19.
Os deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede) demonstraram preocupação com dispositivos que, na sua avaliação, poderiam inviabilizar pequenos cartórios.
Fonte: ALMG