Deputado usou casa de prostituição para lavar dinheiro do BNDES, diz MP

Compartilhe essa reportagem:

Em um julgamento realizado ontem (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade/SP). O congressista é acusado pelos crimes de formação de quadrilha, desvio de finalidade de empréstimo oficial e lavagem de dinheiro. Parte do dinheiro desviado foi “lavado” em uma casa de prostituição de luxo, de acordo com o subprocurador-geral da República, Juiliano Baiocchi.

A denúncia do MPF, recebida pelo Supremo em 2015, aponta que o parlamentar desviou parte de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a dois empréstimos à rede de lojas Marisa (nos valores de R$ 220 milhões e R$ 174 milhões, respectivamente) e outro à Prefeitura de Praia Grande (SP), no valor de aproximadamente R$ 130 milhões.

Depois dos pagamentos dos empréstimos serem liberados, o deputado desviou  2% para uso próprio. Parte dessa fatia desviada ele usou para adquirir uma casa no valor de R$ 220 mil, em Bertioga, litoral norte de São Paulo, registrada em nome de sua filha. A operação não teve a apresentação de justificativa financeira que respaldasse a transação em sua declaração de imposto de renda.

As investigações sobre Paulinho tiveram início após encontro de provas obtidas em outro inquérito voltado à apuração de tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas. No decorrer da operação, o MPF apurou que a casa de prostituição, WE Bar e Restaurante, foi utilizada para a lavagem de dinheiro desviado pelo parlamentar. “O rastro deixado que resultou no encontro fortuito durante a investigação da casa de prostituição foi a movimentação bancária intrincada desses valores, passando pela casa de prostituição comandada por Maneco [apelido para Manuel Fernandes de Bastos Filho, um dos proprietários da casa de prostituição], por meio de cheques e saques na boca do caixa, utilizados por exemplo, para a compra de imóvel de veraneio com os valores assim desviados, em proveito do réu, o deputado Paulinho da Força”, argumentou Baiocchi.

Além da condenação do deputado, o Ministério também requer que ele repare os danos materiais e morais, no valor mínimo de R$ 440 mil e, em caso de condenação, solicita à Câmara a perda de mandato.

O advogado Marcelo Leal, que representa o deputado disse que não houve crime por parte de Paulinho, já que a execução dos projetos junto ao BNDES foi lícita. A defesa do parlamentar reuniu prova testemunhal e documental de que o deputado foi vítima do crime de tráfico de influência, pois seu nome foi indevidamente utilizado por terceiros para que estes aumentassem a repartição que pretendiam receber de honorários decorrentes de serviços lícitos e efetivamente executados.

A defesa do deputado também exprimiu que as acusações do MPF durante a sessão de hoje no Supremo, são “estapafúrdias” e “visam a condenação de um homem inocente”, já que o representante do Ministério fez afirmações categóricas quanto à inexistência de documentos que foram apresentados pela defesa na tribuna.

Confira a íntegra da nota:

“Não houve crime no caso do deputado federal Paulo Pereira da Silva. Ao longo do processo, a defesa fez prova cabal — com mais de 1176 e-mails, cópias de projetos, depoimentos de testemunhas, auditorias internas e externas — da efetiva e lícita execução dos projetos junto ao BNDES. Também fez prova testemunhal e documental de que o deputado foi vítima do crime de tráfico de influência, pois seu nome foi indevidamente utilizado por terceiros para que estes aumentassem o quinhão que pretendiam receber de honorários decorrentes de serviços lícitos e efetivamente executados. Importante lembrar que auditorias realizadas pela Deloitte e KPMG confirmaram a correção das operações. No entanto, durante a sessão de julgamento, o membro do Ministério Público fez afirmações categóricas quanto à inexistência de documentos que foram apresentados pela defesa na tribuna, mostrando o total desconhecimento do processo. As narrativas construídas pelo Ministério Público são estapafúrdias e visam a condenação de um homem inocente.”

Fonte: Congresso em Foco

 

 


Compartilhe essa reportagem: