A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (24), a pagar R$ 40 mil de indenização à ex-senadora Regina Sousa (PT-PI), atual vice-governadora do Piauí, por insultos que proferiu ainda como jornalista contra a petista. Para a Quarta Turma do STJ, Joice extrapolou a “margem tolerável de crítica”, zombou e menosprezou a então senadora ao divulgar vídeo e fazer comentários sobre ela durante a sessão de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016.
Na ocasião, Joice acompanhava as manifestações dos parlamentares em local reservado à imprensa no Senado. Depois de gravar o pronunciamento de Regina Sousa, ela divulgou o vídeo no YouTube e no Facebook, com comentários nos quais chamava a petista de “semianalfabeta”, “cretina”, “anta” e “gentalha”.
“As adjetivações de que se valeu a recorrida, a pretexto de referirem-se a momento histórico de interesse nacional, ao revés, traduzem expressões moralmente ofensivas, superando os limites da crítica e da opinião, notadamente em razão da intensidade dos termos, que acabam por se desvincular, por completo, dos fatos descritos”, avaliou o relator do recurso da vice-governadora, ministro Luis Felipe Salomão.
O STJ reverteu a decisão da primeira instância, que havia considerado improcedente o pedido de indenização. A posição da primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Para o TJDFT, os comentários emitidos pela jornalista, apenas por serem contrários aos interesses da senadora, não justificariam a condenação por danos morais.
Não foi esse, no entanto, o entendimento do STJ. O ministro Luis Felipe Salomão lembrou que a liberdade de informação e expressão, da mesma forma que a liberdade de imprensa, não é direito absoluto, pois encontra limites na Constituição e na legislação brasileira.
“É certo que a comunicação pela imprensa, que reúne em si a informação e a expressão, goza de liberdade para melhor desenvolver sua atividade essencial, socialmente importante, mas é igualmente certo que essa liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana, ligada a valores da personalidade: honra, imagem e direito de professar suas convicções, sejam de que natureza forem”, explicou o ministro.
Para Salomão, o direito à informação e à manifestação de expressão, por meio da imprensa, devem observar alguns requisitos, como o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação da honra e da imagem da pessoa e a vedação à crítica jornalística caluniosa ou difamatória.
Na avaliação do relator, Joice Hasselmann “extrapolou os limites assegurados para o exercício daqueles direitos, não sendo possível atribuir às críticas dirigidas à senadora caráter informativo e opinativo do ofício jornalístico, acarretando ofensa à honra e à imagem da recorrente”.
A Quarta Turma fixou a indenização em R$ 40 mil, com base em processos semelhantes e na gravidade das ofensas. De acordo com o ministro Salomão, a divulgação do vídeo pela internet acabou por propagar os insultos para um número indeterminado de espectadores, o que eleva o grau de reprovabilidade da conduta.
Com informações do STJ