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O deputado Professor Cleiton (PT) foi o autor do projeto de lei que combate o assédio moral no serviço público estadual (Foto: Willian Dias/ALMG)

Coibir e punir o assédio moral no serviço público são objetivos da  Lei Complementar 179, aprovada na Assembleia Legislativa na forma de projeto de autoria deputado Professor Cleiton (PV). Sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais de 28/12/24, a norma acrescenta dispositivos  ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, tratado na Lei 869, de 1952.

Conforme inciso acrescentado ao artigo 217 do Estatuto, ao funcionário é proibido agir de forma a configurar assédio moral contra outro servidor público, nos termos da Lei Complementar 116, de de 2011, a qual dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.

Já ao artigo 250 do Estatuto é incluído que será aplicada a pena de demissão ao funcionário que praticar atos que configurem assédio moral contra outro servidor público e que sejam considerados graves na forma do artigo 4º da mesma lei de 2011.

Entre outros, esse artigo 4º diz que o assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com repreensão, suspensão e demissão, e que na aplicação dessas penas serão consideradas a extensão do dano e as reincidências.

Com essas mudanças, fica atualizado o documento legal que rege o serviço público, reforçando no Estatuto o que trouxe a lei de combate ao assédio nos órgãos estaduais.

O autor do projeto identifica a nova norma como Lei Rafaela Drumond, em homenagem à policial civil que cometeu suicídio em junho de 2023, depois de sofrer assédio moral, e cujos familiares acompanharam a última votação do PLC na Assembleia, ocorrida no Plenário em 11/12.

A Lei Complementar de 2011 considera o assédio moral como conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

E estabelece várias modalidades de assédio moral:

Com informações da ALMG


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