Decreto regulamenta tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino de Carmo da Mata

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Escola Municipal Silviano Brandão (Foto: Reprodução)

Já está em vigor na cidade de Carmo da Mata o Decreto 2.822/2024, que regulamentou a Educação em Tempo lntegral nas escolas da rede municipal do município. O decreto cumpre a Lei Federal 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional da Educação (PNE) com 20 metas, entre elas a educação em tempo integral no mínimo em 50% das escolas públicas. A efetivação do horário integral nas escolas municipais vai depender da disponibilidade de recursos financeiros humanos.

O decreto determina que a partir da efetivação da educação em tempo integral, os alunos deverão permanecer o mínimo de sete horas diárias nas escolas, de segunda a sexta-feira. As escolas deverão oferecer o mínimo de 20 horas semanais dentro das salas de aulas para a aplicação do currículo escolar. Mais três horas semanais com complementos curriculares ou oficinas que poderão ser ministradas por professores ou facilitadores de aprendizagem.

Apesar da regulamentação, a Prefeitura de Carmo da Mata ainda não definiu quais as unidades escolares municipais receberão a educação em tempo integral, já que nem todas as escolas serão beneficiadas com a novidade curricular. A Prefeitura também não informa em seu site quantas escolas integram a rede municipal.

De acordo com o Guia Minas de Escolas e Creches, a rede municipal de ensino da cidade é composta por seis unidades em atividade: Escola da Cachoeira dos Dias, Escola Padre Galdino, Escola Silviano Brandão, Escola Nossa Senhora do Carmo, Escola Nephtali Gonzaga de Melo e Escola O Moranguinho.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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