A definição dos chamados serviços essenciais é controversa. Não há uma legislação federal específica para tratar da matéria, porém a definição mais usual está na Lei 7.783/1989, que trata do direito de greve e define regras, como por exemplo, os serviços que não podem ser paralisados em caso de um movimento grevista no serviço público. Essa lei federal lista 15 serviços ou atividades considerados essenciais e que não podem ser paralisados. Trata-se da única regra federal que regula de certa forma, o tipo de serviço público que não pode ser interrompido em nenhuma circunstância.
Entretanto, há questões locais, como por exemplo, os pontos facultativos comuns em feriados prolongados, que são prerrogativas municipais. Em se tratando de municípios, o ponto facultativo, estabelecido por decreto do prefeito, suspende o serviço público, com a observação de que as “atividades essenciais” continuem sendo executadas, conforme regras transitórias estabelecidas pelas secretarias, através de portarias.
Em Divinópolis, não havia uma definição local dos serviços considerados essenciais. As secretarias municipais, através de portarias, eram responsáveis por definir se sua atividade era necessária nos pontos facultativos. A partir de agora, através do Decreto 15.900, publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial dos Municípios, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) definiu 10 serviços ou atividades consideradas essenciais e que não poderão ser interrompidos:
- I – serviços da área da assistência social, da educação e da saúde;
- II – distribuição de medicamentos e alimentos;
- III – serviços funerários;
- IV – transporte coletivo;
- V – abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e resíduos sólidos urbanos, comuns e hospitalares;
- VI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- VII – controle de tráfego urbano;
- VIII – serviços aeroportuários;
- IX – guarda e vigilância do patrimônio público municipal;
- X – publicações oficiais.
De acordo com o Decreto, esses são serviços considerados de relevante interesse público “cuja continuidade e regularidade deva ser assegurada”. A regra visa acabar com a recente reivindicação dos servidores do sistema de Saúde, que perderam o direito de compensação pelo trabalho em pontos facultativos e feriados. Até o ano passado, por força de uma portaria assinada em 2014 pelo então secretário de Saúde, David Maia, os servidores do sistema de saúde tinham o direito de compensação dos pontos facultativos trabalhados.
Em abril de 2022, o atual secretário, Alan Rodrigo da Silva, decidiu cortar o direito adquirido há nove anos. Através de portaria, Alan Rodrigo estabeleceu que o trabalho dos servidores da saúde nos facultativos passou a ser considerado dia útil.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram