Decreto altera regras para comprovação do registro profissional dos servidores municipais de Divinópolis

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Entram em vigor novas regras para comprovação do registro profissional dos servidores municipais de Divinóplis (Foto: Jotha Lee/Sintram)

Em vigor desde o ano passado, a regra que obriga os servidores públicos municipais de Divinópolis a comprovar registro profissional vai sofrer a primeira alteração envolvendo datas e dispensa de algumas categorias de realizar o procedimento. Em fevereiro do ano passado, através do Decreto 15.553/2023, a administração do prefeito Gleidson Azevedo (Novo) passou a exigir a comprovação anual do registro profissional no Conselho de classe. A exigência atingiu a 116 cargos, a maioria servidores lotados na área da Saúde, vindo a seguir trabalhadores da educação.

A comprovação da regularidade profissional através do registro é feita somente pela internet, no site da Prefeitura. Para isso, são exigidas a carteira profissional e a certidão de regularidade com o Conselho ao qual o servidor esteja vinculado. As datas para a comprovação anual foram estabelecidas pelo Decreto, com previsão de punição para o servidor que perder o prazo. “A não apresentação da documentação (…) nos prazos previstos, tipificará em infração disciplinar por descumprimento de dever funcional, prevista na Lei Complementar nº 09/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Divinópolis), com suspensão imediata das atividades prestadas pelo servidor, bem como do pagamento dos salários até a efetiva regularização”.

A regra define ainda que o restabelecimento das atividades e do pagamento dependerá do protocolo e análise da documentação.

MUDANÇAS

Através do Decreto 16.345/2024, publicado na edição desta terça-feira (12), foram promovidas algumas alterações no decreto original. Em síntese, os ocupantes dos cargos de professor de Educação Física, assistente social da educação e psicólogo da educação, deverão fazer a comprovação do registro profissional no período de 1° a 15 de novembro. Já os cargos de Instrutor de Música, Maestro e Supervisor de Ensino Musical estão dispensados de fazer a comprovação, com base em uma decisão do STF, conforme informou a Diretoria de Comunicação da Prefeitura.

Veja a íntegra do Decreto 16.345, publicado nesta terça-feira

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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