Em sessão realizada na última terça-feira (16) o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) aplicou multas de R$ 10 mil ao prefeito José Omar Paolinelli e ao ex-prefeito, Geraldo Antônio da Silva, da cidade de Carmópolis de Minas, por irregularidades em contratações temporárias de servidores. O Tribunal acatou representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) de Minas Gerais.
O MPC representou contra o município de Carmópolis de Minas levando em conta que as contratações foram feitas ao mesmo tempo que a homologação de Concurso Público, para os mesmos cargos, o que foi entendido como injustificadas e ilícitas. O relator do processo no TCE, conselheiro Durval Ângelo, destacou em seu voto que as contratações foram renovadas, perdendo suas características de temporárias.
A Unidade Técnica do TCE concluiu pela irregularidade de tais contratações, quando apontou que também houve provimento para cargos inexistentes e que o município não forneceu esses dados ao sistema de cadastro de agentes públicos no Estado e nos municípios mineiros, o que é obrigatório.
DIVINÓPOLIS
A decisão do TCE, ao multar o prefeito e ex-prefeito de Carmópolis de Minas, coloca o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) na mira do Tribunal. Em julho do ano passado, o servidor Bruno Camargos, ex-gerente de Recursos Humanos da Prefeitura e presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev), fez uma representação junto ao Tribunal, relatando possíveis irregularidades nas contratações temporárias feitas pela administração municipal. A exemplo do que ocorreu em Carmópolis de Minas, o Ministério Público de Contas constatou várias irregularidades nos processos de contratações temporárias em Divinópolis.
Em um levantamento realizado pelo TCE, tendo como base o mês de novembro de 2023, o Tribunal identificou 5.430 servidores com vínculos com a Prefeitura de Divinópolis, sendo 3.087 efetivos e 1.782 com vínculos temporários. O TCE constatou, ainda, que somente em 2023 foram admitidos pela Prefeitura 1.638 servidores sob o regime de contratos temporários contra apenas 144 em 2022. Ainda de acordo com o Tribunal, em novembro do ano passado, o número de servidores contratados correspondia a 32,81% do total de servidores do município, enquanto os efetivos eram 56,85%.
De acordo com o TCE, a grande maioria das contratações temporárias não foi devidamente justificada, pois “não há demonstração do fato excepcional de relevante interesse público”. “Embora seja possível a realização de contratações temporárias para suprimento do quadro de pessoal enquanto se aguarda a finalização das etapas de concurso público, é certo que a realização de concurso público é obrigação a que se submete o administrador público, por força do disposto no art. 37, II, da Constituição da República”, acrescenta o Tribunal.
PARECER TÉCNICO
No dia 20 de março, o TCE publicou parecer técnico sobre as contratações temporárias pela Prefeitura de Divinópolis, e concluiu por irregularidades no processo. Após receber o parecer do TCE, o procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Daniel de Carvalho Guimarães, determinou a citação do prefeito Gleidson Azevedo, e do ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva, para a sequência da investigação. No dia 25 de março, o TCE instaurou o processo definitivo.
A decisão de Carmópolis de Minas, onde prefeito e ex-prefeito foram multados por contratações irregulares, é um indicativo de que a mesma situação ocorrerá para o processo envolvendo a administração municipal de Divinópolis. No dia 5 desse mês, o TCE representou contra a vice-prefeita Janete Aparecida da Silva e os secretários Gabriel Vivas (Fazenda) e Thiago Nunes Lemos (Administração). Já o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e o ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva, foram formalmente citados pelo Tribunal. Eles têm prazo até o próximo dia 24 para responder aos questionamentos feitos pelo TCE.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram