Em uma postagem feita no Instagram nesta segunda-feira (10) a Prefeitura de Bambuí afirmou que houve erros na reportagem publicada no dia 15 de maio pelo Portal do Sintram. Sob o título Prefeito de Bambuí abre 97 novas vagas em 16 cargos no serviço público municipal, a reportagem se baseou na legislação em vigor e em suas alterações posteriores, não havendo erros na interpretação das leis.
No dia 2 de janeiro de 2020, o prefeito Olívio Teixeira sancionou a Lei Complementar 003, que reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos do Poder Executivo e do Previbam (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais). A Lei revogou todos os dispositivos anteriores que tratavam do Plano de Carreira e estabeleceu normas de enquadramento, a respectiva tabela de vencimentos e o quadro de vagas no serviço público.
No dia 24 de abril desse ano, o prefeito sancionou a Lei Complementar 004/2024, que promoveu alterações no quadro de vagas previstas na Lei Complementar 003/2020. Ao contrário do que diz a nota publicada pela Prefeitura, ao se fazer uma comparação no quadro de vagas e enquadramentos dos servidores previstos na Lei original com as alterações aprovadas pela Lei 004, configura-se o aumento de 97 vagas em 16 cargos, conforme foi publicado anteriormente pelo Portal do Sintram.
VEJA NO QUADRO
À Diretoria do Sintram, a Prefeitura de Bambuí admitiu que errou na redação do Projeto que gerou a Lei 004/2024. A lei diz: “Altera a Lei Complementar 003/2020”. A reportagem do Sintram foi redigida com base nessa informação.
A Procuradoria da Prefeitura de Bambuí justificou afirmando que a Lei 003/2020 já havia sofrido alterações posteriores, sendo abertas apenas quatro vagas em três cargos com a Lei 004/2024. Ainda de acordo com a Procuradoria, a ementa da Lei 004/2024 foi redigida erradamente ao prever alterações na Lei 003/2020, uma vez que essa lei já havia sido alterada anteriormente.
As Leis 04/2024 e 03/2020 estão disponíveis abaixo para que possam ser feitas as comparações:
Veja a íntegra da Lei 004/2024, especialmente no seu que diz sua ementa: “altera a Lei Complementar 003/2020”
CONCLUSÃO
Portanto, ao contrário do que afirma a nota da Prefeitura publicada no Instragram, a reportagem do Portal do Sintram não errou. O erro foi de sua Procuradoria Jurídica, que por negligência, enviou um Projeto de Lei à Câmara com a redação errada. Pior ainda, a proposta foi aprovada pelos vereadores sem que houvesse uma revisão na redação do texto, que obrigatoriamente deveria ter sido feita pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação do Legislativo.
O Portal do Sintram utiliza a legislação disponibilizada pelas Prefeituras em seus sites e das câmaras municipais como fonte de dados para suas reportagens. Portanto, não pode ser responsabilizado pela incompetência da Prefeitura de Bambuí, da Câmara e de quem mais tenha redigido, votado, aprovado e mandado publicar a Lei 004/2024, com o grave erro redacional em sua ementa.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram