CPI da Cemig apresenta relatório final e recomenda inidiciamento do presidente da empresa e de dirigente do Partido Novo

Compartilhe essa reportagem:

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para investigar possíveis irregularidades na gestão da Cemig começou a analisar o seu relatório final, em reunião na tarde desta quinta-feira (17). O relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), deu o seu parecer que deve ser votado ainda nesta sexta-feira (18) pelo plenário.

Em reunião nesta quinta-feira (17) CPI da Cemig apresentou relatório final

Em linhas gerais, o relatório final da CPI da Cemig recomenda que seja encaminhada cópia do documento e de todas as provas que o compõem ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminal de Belo Horizonte, acompanhado de requerimento para a apresentação de denúncia (indiciamento) contra 17 pessoas e oito empresas.

O documento cita as supostas práticas de peculato, contratação direta ilegal, improbidade administrativa e corrupção passiva. Os crimes relacionados diferem entre os citados, mas a contratação direta ilegal foi comum à maioria deles, 16 no total. Grande parte das pessoas físicas citadas é da alta cúpula da estatal, entre elas seu presidente, Reynaldo Passanezi Filho.

Também foi citado no relatório o empresário Evandro Negrão de Lima Júnior, que é vice-presidente do diretório estadual do Partido Novo e, conforme apurado pela CPI, sócio do marido de uma diretora da Cemig em uma empresa de geração de energia que teria negócios com a estatal. O Partido Novo é o mesmo do governador Romeu Zema e uma das principais linhas de investigação envolve denúncias de ingerência do partido nas decisões administrativas da empresa.

Por esse envolvimento suspeito nas decisões da Cemig, Evandro Lima, que não tem cargo nem na empresa nem no Poder Executivo, teve sugerido pelo relator da CPI o seu indiciamento pelo crime de usurpação da função pública, ou seja, exercer indevidamente uma atividade inerente ao ocupante de um cargo público.

À Cemig, o relator sugere o encaminhamento de ofício com a recomendação imediata de adoção das seguintes providências: anulação da decisão da diretoria que permitiu a ocupação de 40% dos cargos de chefia por não concursados, a restrição da prática de convalidação (regularização posterior) de contratações, a reavaliação do modelo de contratação da IBM e o aperfeiçoamento das normas internas para garantir o exercício funcional dos empregados públicos concursados na defesa dos interesses da estatal.

Fonte: ALMG
Fotos:
Em reunião ontem na Assembleia foi lido o relatório da CPI da Cemig (Crédito) Ricardo Barbosa/ALMG

 

 

 


Compartilhe essa reportagem: