Covid-19: Prefeitura de Divinópolis publica decreto para reduzir impactos sobre as atividades econômicas suspensas devido à pandemia

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Foi publicado hoje (20/04), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Decreto 13.761 da Prefeitura Municipal de Divinópolis, que estabelece medidas excepcionais no âmbito fazendário para redução dos impactos sobre a atividade econômica, já que grande parte dos estabelecimentos comerciais tiveram que ser fechados, diante da pandemia do Covid-19 ( Novo Coronários) na cidade.

Entre as medidas está  o pagamento do ISSQN com dilação do prazo de vencimento em 60 (sessenta) dias, em relação às competências de março e abril de 2020.  O decreto que é assinado pelo prefeito municipal, Galileu Machado, pela secretária de Fazenda, Suzana Xavier e pelo procurador ajunto, Bruno Santos, em data de 14 de abril,  entra em vigor no município a partir de hoje (20/04).

Confira abaixo o teor da publicação,na íntegra:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

DECRETO Nº 13.761, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS NO ÂMBITO FAZENDÁRIO PARA A REDUÇÃO DOS

IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO EM FACE DA PANDEMIA DO

NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

 

Considerando os termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março do corrente ano, editado pelo Estado de Minas Gerais, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavirus (COVID-19);

 

Considerando os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19,e especificamente sobre as empresas alcançadas pelas disposições do Decretos nº 13.724, de 17 de março de 2020 e Decreto nº 13.735, de 19 de março de 2020, cuja suspensão de atividades

foram igualmente ratificadas pelo Decreto nº 13.756, de 13 de abril de 2020;

 

Considerando que o Decreto nº 13.756, de 13 de abril de 2020, declarou estado de calamidade pública no município de Divinópolis em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19;

 

Decreta:

 

Art. 1º As empresas prestadoras de serviço que tiveram suspensos os Alvarás de Licença para Localização e Funcionamento – ALLFs –, por meio do Decretos nº 13.724, de 17 de março de 2020, Decreto nº 13.735, de 19 de março de 2020 e Decreto nº 13.756, de 13 de abril de 2020, poderão efetuar o pagamento do ISSQN com dilação do prazo de vencimento em 60 (sessenta) dias, em relação às competências de março e abril de 2020, nos seguintes moldes:

 

I – o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 22 de junho de 2020;

 

II – o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020.

 

Art. 2º As empresas prestadoras de serviço optantes pelo regime simplificado –Simples Nacional, em relação ao ISSQN, deverão observar as competências e os prazos estabelecidos na Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020.

 

Art. 3º Em razão da prorrogação dos prazos mencionados no presente Decreto, as Certidões Negativas de Débitos serão liberadas observando-se a dilação dos prazos e datas referidos acima.

 

Art. 4º Ficam suspensos por 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação deste decreto:

 

I – a instauração de novos procedimentos de cobrança por meio de ações executivas fiscais ou protestos extrajudiciais;

 

II – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

 

III – a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

 

Art.5º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda expedir normas complementares às disposições deste decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 14 de abril de 2020

 

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

SUZANA MARIA XAVIER DIAS

Secretária Municipal de Fazenda

BRUNO TORRES DOS SANTOS

Procurador-Geral Adjunto do Município

 

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram

 


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