No Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta sexta-feira (27/03) foi publica a Portaria 133/2020, que dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Divinópolis, diante da pandemia do COVID-19 e após o Decreto 13.738/2020, que estabeleceu férias coletivas e o trabalho remoto aos servidores do município. Na publicação o secretário da pasta, Amarildo Sousa, disciplina o funcionamento dos serviços essenciais e os setores de apoio administrativo, detalhando quais continuam em funcionamento integral, em revezamento de jornada ou trabalho remoto.
Confira a publicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PORTARIA Nº 133 /2020 – SEMUSA
Dispõe sobre o funcionamento da SEMUSA durante a
vigências das medidas de contingenciamento do
Covid-19 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Amarildo de Sousa,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global
quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a
necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz
de controle desta patologia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020;
CONSIDERANDO a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do
Ministério da Saúde, que“dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO que o Município de Divinópolis foi classificado
como “Zona de Transmissão do Corona Vírus”;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 13.722/2020, que
declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Município de Divinópolis em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se incrementar as medidas de
mitigação da circulação de pessoas com o objetivo de evitar o
crescimento exponencial do contágio com risco de colapsar a estrutura
hospitalar do Município;
CONSIDERANDO que a Portaria Ministerial nº 454, de 20 de março
de 2020, declara o estado de transmissão comunitária em todo
território nacional;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 13.738/2020, de 23 de março
de 2020, que dispõe sobre o reforço de medidas para o
enfrentamento do COVID 2019 e dá outras providências, dentre
elas a decretação de férias coletivas para os servidores públicos
municipais, bem como a definição do trabalho na modalidade
home office para os servidores excetuados da dinâmica de férias
coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
serviços essenciais e os setores dos setores de apoio administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – Pelo seu caráter essencial e incontingenciável, funcionarão
em expediente normal, sem escala de revezamento de turmas, os
seguintes setores e/ou serviços:
- Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF;
- CEMAS – Centro Municipal de Apoio à Saúde;
- SAE – Serviço de Atenção Especializada;
- Serviço de Pré-Natal de Alto Risco da Policlínica;
- Farmácias Municipais (Central, São José, Niterói, Santo Antônio dos
Campos, Nossa Senhora das Graças, Farmácia Complementar e de
medicamentos especiais e Farmácia privativa do SAE);
- Unidades básicas de saúde, incluindo a atuação do Agente
Comunitário de saúde;
- Serviço de Radiologia da Policlínica;
- Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
- Setor de Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
- Central de Imunização;
- Serviço de Supervisão Hospitalar da Diretoria de Regulação;
- Serviço de Ronda no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Serviço de Suporte de TI e informática;
- Gerência de Almoxarifado e Patrimônio;
- Setor de Vigilância Epidemiológica;
- Gabinete do Secretário e todas as diretorias da Secretaria Municipal
de Saúde.
Parágrafo único: a despeito da não redução da jornada e da não
prevalência do regime de revezamento, devem ser adotadas todas as
precauções para se evitar a transmissão do Coronavírus.
Art. 2º- Pela sua funcionalidade remota, trabalharão na modalidade
Home Office:
- O Serviço de Arquitetura da Vigilância Sanitária (nos termos do
Artigo 7º, § 5º);
- O Setor de Planejamento;
- Setor Jurídico;
Parágrafo 1º – Os servidores que estiverem trabalhando na
modalidade home office deverão manter seus telefones ligados,
mantendo-se plenamente acessíveis;
Parágrafo 2º – O Setor Jurídico observará um atendimento presencial
mínimo de 4 (quatro) horas por dia;
Art. 3º – Funcionarão em turno integral, mediante escala de
revezamento da equipe (50% manhã, 50% tarde):
- Setor de Recursos Humanos;
- Gerência de Controle, Gerência de Regulação, Setor de Tratamento
Fora de Domicílio (TFD) e Protocolo;
- Gerência de Compras;
- Tesouraria;
- Setor de Contabilidade;
Parágrafo único: As servidoras Luciana Medeiros Torres Fonseca,
Matrícula 99016759 e a Paula Karolina Farias de Araújo Mendonça,
matrícula 99020719, trabalharão na modalidade home office.
Art. 4º – Funcionarão com quantitativo de servidores reduzidos,
mediante concessão de férias de 15 (quinze) dias para 50% dos
servidores os seguintes serviços:
- SEO-Serviço de Especialidades Odontológicas;
- Equipe multidisciplinar do SERSAM (CAPS, CAPS III e CAPS AD
III): Terapeutas Ocupacionais, Assistentes Sociais e Psicólogos.
- Equipe multidisciplinar da Atenção Primária (dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e assistentes
sociais);
- CRER- Centro de Reabilitação Regional;
- Os Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo 1º: A equipe será dividida em 2 (dois) grupos, seguindo a
ordem alfabética. Transcorridos os 15 (quinze) dias de férias do
primeiro grupo, estes retornarão ao trabalho e os servidores do
segundo grupo entrarão de férias pelo mesmo período.
Parágrafo 2º: A divisão dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
em dois grupos deverá ser feita em relação a cada Equipe da
Estratégia Saúde da Família. Metade dos ACS da equipe entrará de
férias coletivas por 15 (quinze) dias e a outra metade trabalhará. Após
este período haverá inversão do quadro.
Art. 5º – O funcionamento do CREVISA ficará restrito ao
atendimento de denúncias e às urgências dos animais, cuidados com
animais dos canis e almoxarifado. Por isso, os servidores responsáveis
pela ronda, pelo tratamento dos animais, pela limpeza dos canis, pelo
almoxarifado e pelo recolhimento de animais em sofrimento
continuarão exercendo suas atividades como de rotina. Soma-se aos
referido servidores, um motorista, um(a) auxiliar e um(a)
veterinário(a). Os demais servidores permanecerão em férias
coletivas.
Art. 6º- Ficam suspensas, durante o período de vigência do Decreto nº
13.722/2020, que declara situação de emergência em saúde pública no
município de Divinópolis em razão do surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre medidas para seu
enfrentamento, previstas na lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, as inspeções sanitárias para emissão/renovação de alvará,
realizada por fiscais de saúde e agentes sanitários da Secretaria
Municipal de Saúde de Divinópolis nos estabelecimentos de serviços
de saúde e de interesse da saúde.
Parágrafo 1º – Ficam mantidas as inspeções sanitárias nos casos
emergenciais, em que houver risco iminente ou dano à saúde da
população, bem como os atendimentos às denúncias realizados na
Vigilância Sanitária.
Parágrafo 2º – Os Fiscais de Saúde e Agentes Sanitários cumprirão os
trabalhos presenciais em dois ou três turnos de 6 (seis) horas cada,
evitando aglomerações de mais de 10 (dez) pessoas nos ambientes de
trabalho.
Parágrafo 3º – O Serviço de Protocolo da Vigilância Sanitária
revezará o atendimento em 2 (dois) turnos, de 4 (quatro) hora,
evitando aglomerações de pessoas nas dependências do protocolo;
Parágrafo 4º – Serão priorizados os atendimentos referentes ao
cumprimento dos decretos vigentes relacionados ao Coronavírus.
Parágrafo 5º – A Análise de projetos terá seus serviços realizados na
modalidade home office, podendo/devendo comparecer nos serviços
de saúde que aumentarão o número de leitos para atendimento aos
casos do novo Coronavírus COVID-19.
Parágrafo 6º – Os serviços administrativos da Vigilância Sanitária
funcionarão em 2 (dois) turnos de 4 (quatro) horas;
Parágrafo 7º – Será cedido um servidor da Vigilância em Saúde para
realização de orientações ao serviço “Alô Corona”, implementado
pela SEMUSA.
Art. 7º – Os Agentes de Saúde (Agentes de Endemias) trabalharão em
quantidade reduzida, resguardando as seguintes ações:
- Os ACE´s deverão permanecer com as atividades de rotina para
monitoramento de possíveis focos do Aedes aegypti em ambientes
Peri-domiciliares.
- Manter trabalhos nos pontos estratégicos e atendimento de denúncia
e aplicação de inseticida a ultrabaixo volume veicular.
- Orientar os moradores quanto aos cuidados de controle mecânico
para possíveis focos de Aedes aegypti no ambiente domiciliar,
especialmente neste momento em que os moradores estão em sua
maioria de quarentena em função do COVID-19.
- Intensificar informações de mobilização junto à população para
adoção de manejo ambiental em suas residências, aproveitando do
tempo de quarentena em função do COVID-19.
- Suspender ações coletivas em saúde dentre elas, os grupos de
trabalho, reuniões de equipes, reuniões com a comunidade em geral.
Parágrafo 1º – Para garantir a realizações das ações especificadas no
caput deste artigo, permanecerão no trabalho, em período integral, os
servidores cujos nomes constam no anexo único desta Portaria, em
razão da sua função, expertise e prévia capacitação para execução das
ações especificadas no caput deste artigo.
Parágrafo 2º – Os Fiscais sanitários da Vigilância Ambiental
atenderão às denúncias das Vigilâncias ambiental e Sanitária.
Parágrafo 3º – Serviço administrativo da Vigilância Ambiental
trabalhará em turnos revezados de 6 (seis) horas.
Parágrafo 4º- O Programa VIGIÁGUA funcionará com a realização
de coletas, análises laboratoriais, podendo a parte administrativa ser
realizada na modalidade home office.
Art. 8º – A Vigilância Epidemiológica funcionará em tempo integral,
respeitando-se as precauções para se evitar a transmissão do
Coronavírus.
Art. 9º – Motoristas e os Servidores responsáveis pela limpeza da
Diretoria de Vigilância em Saúde trabalharão em tempo integral para
atender as demandas da referida diretoria.
Art. 10º – Os servidores da Diretoria de Vigilância em Saúde que não
exercerem as atividades especificadas nos artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º
desta Portaria, entrarão de férias coletivas, conforme determinação do
decreto nº 13741, de 24 de março de 2020.
Art. 11º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 25 do corrente mês.
Divinópolis, 25 de março de 2020.
AMARILDO DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 133 /2020 – SEMUSA
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (AGENTE DE SAÚDE)
1 99035072 Adelino José dos Santos
2 99016242 Anderson Alves Morais
3 97034770 Calazans Caetano
4 99014845 Cleusa Nunes Martins
5 99015381 Cristiano Chagas de Almeida
6 99022986 Dênis Benedito da Silva
7 99015467 Éder Heleno da Silva
8 99016246 Elizabete Ap.de Araújo Santana
9 98014855 Ênio Morais Silas
10 99015375 Ézio Caetano Costa
11 99021176 Felipe Corrêa de Souza
12 99015412 Francis Jhonatan Salvino Sousa
13 99035079 Gean Flávio dos Santos
14 99035206 Giovani Antônio da Silva
15 99023801 Henrique Augusto Braga de Souza
16 98014483 Jarbas Inácio dos Santos
17 98014582 Juliano Aparecido da Cunha
18 99021519 Leonardo da Silva Dutra
19 99035147 Leandro Fernandes Silva
20 99035081 Léo Fernandes dos Santos
21 99035340 Marcelo Isaac Ferreira
22 99035233 Marcelo Rufino Ferreira
23 99015389 Márcio Luís Monteiro A. Silva
24 99023513 Marcos Antônio Caetano da Costa
25 98014494 Maria Gouret Faria
26 99019015 Moacyr de Moraes Tavares
27 99014869 Múcio Peçanha Júnior
28 99035383 Noemi Ramos
29 97035920 Renata A. Rosa Rezende
30 99021613 Roberto Antônio de Oliveira
31 98014856 Rômulo Resende de Miranda
32 99035546 Rúbia Carla de Oliveira
33 98014503 Stênio Vargas de Paula Gomes
34 99023854 Vandeir da Silva Gontijo Junior
35 99016270 Wilson Sátil de Sousa