Covid 19: Portaria da Semsur determina turnos de revezamento para setores de transporte/mecânica

Compartilhe essa reportagem:

Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de hoje(06/04) a Portaria 02/2020 da Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos – Semsur, que estabelece o revezamento de jornada aos servidores, que atuam no setor de transporte/mecânica  da Prefeitura Municipal de Divinópolis, durante a pandemia do Covid-19. Confira publicação na íntegra:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 02/2020

Considerando o grave quadro epidemiológico quanto à incidência da doença COVID/19, bem como o risco de propagação de casos suspeitos pelo contágio e a necessidade em conter sua propagação;

Considerando o Decreto n° 13.735/2020 publicado em 20/03/2020 em seu Art. 1º alínea “a” autorizou as repartições públicas a funcionarem em 02 (dois) turnos de 04 (quatro) horas cada;

Considerando que o Decreto n° 13.735/2020 foi revogado após a publicação dos Decretos n° 13.738/2020 e Decreto n° 13.741/2020 de 25/03/2020, que estabeleceu férias coletivas aos servidores municipais a partir de sua publicação, 25/03/2020, para os próximos 30 (trinta) dias, exceto aos serviços considerados essenciais;

Considerando que a Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos SEMSUR, no intuito de preservar a saúde dos trabalhadores e evitar aglomerações e alto fluxo de servidores no local de trabalho;

Resolve:

Art. 1º: Ficam autorizados os Setores Mecânica/Transportes, a funcionarem em dois turnos de revezamento de 4 (quatro) horas cada um em escala de revezamento (metade do número dos servidores de manhã e a outra a tarde) das 7:00h ás 11:00h e das 13:00h às 17:00h durante o período de 25/03/2020 a 03/04/2020; conforme Portaria 01/2020 Edição 2729 publicada o Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/04/2020;

 

Art. 2º: A partir de 06/04/2020 os setores mencionados, Mecânica/Transportes, considerados essenciais ao funcionamento da SEMSUR retomarão a jornada de trabalho em turno integral e sem revezamento de horário em virtude da concessão de férias coletivas aos demais setores não essenciais a Secretaria, diminuindo o grande fluxo de pessoas (servidores) presentes no Pátio da Secretaria de Operações e serviços Urbanos – SEMSUR.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de Março de 2020.

CLÁUDIA ABREU MACHADO

Secretária Municipal de Operações e Serviços Urbanos

 


Compartilhe essa reportagem: