Covid-19: Comitê de Enfrentamento afirma que no dia 13/04 reavaliará medidas de isolamento social em Divinópolis

Compartilhe essa reportagem:

Através de Resolução publicada hoje (03/04), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,  o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da Prefeitura de Divinópolis declarou que no dia 13 de abril  reavaliará as medidas de isolamento social para combate à pandemia, que foram impostas ao comércio e cidadãos da cidade. Segundo a publicação, os dados epidemiológicos do Município  do período serão confrontados, oportunidade em que será avaliada a possibilidade de flexibilização das medidas até então adotadas ou a necessidade de manutenção e/ou incremento de medidas de isolamento.

Confira publicação completa:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 001-2020 – CMPECOVID-19

O COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19, no exercício das atribuições especificadas no Decreto nº. 13.723/2020, de 16 de março de 2020,

CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 13.722/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Divinópolis em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de pandemia, com adoção de medidas de vigilância para identificar, isolar, diagnosticar e tratar cada caso e romper a cadeia de transmissão;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar as medidas de mitigação da circulação de pessoas com o objetivo de evitar o crescimento exponencial do contágio que ensejaria o colapso da estrutura hospitalar do Município;

CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral;

CONSIDERANDO as deliberações havidas na reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus realizada no dia 01 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que a indisponibilidade de kits para testar todos os casos clínicos sugestivos de contaminação pelo COVID-19 tem impactado no número de casos confirmados dentre os munícipes de Divinópolis, fazendo com que os dados oficiais pertinentes aos „casos confirmados‟ se apresentem incompatíveis com a realidade que se observa nos diferentes núcleos assistenciais do Município, seja da rede pública, seja da rede privada;

CONSIDERANDO que o tratar como „casos suspeitos‟ pacientes com todo indicativo de contaminação pelo COVID-19 pode gerar na população o entendimento equivocado de que a incidência da doença está limitada aos casos confirmados através da realização do exame, sendo tal equívoco capaz de oportunizar o afrouxamento das medidas de prevenção;

CONSIDERANDO que o diagnóstico da contaminação por COVID-19 pode ser feito a partir de achados clínicos e/ou exames de imagem;

RESOLVE:

Artigo 1º – Em razão da indisponibilidade de kits para testagem de todos os pacientes com sintomas sugestivos de contaminação pelo COVID-19, os dados epidemiológicos do Município de Divinópolis que serão divulgados diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância em Saúde, tratará como „caso compatível com a contaminação pelo novo Coronavírus‟, todo paciente cujo estado clínico e/ou exame(s) de imagem indiquem o referido acometimento.

Parágrafo único: Os dados epidemiológicos serão divulgados ordinariamente de segunda à sexta-feira, às 16 horas e, extraordinariamente, sempre que o cenário epidemiológico exigir.

Artigo 2º – No dia 13 de abril de 2020, as medidas de isolamento social deliberadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 serão confrontadas com os dados epidemiológicos do Município de Divinópolis, oportunidade em que será avaliada tanto a possibilidade de
flexibilização das medidas até aqui adotadas, quanto a necessidade de manutenção e/ou incremento de medidas de isolamento social.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 02 de abril de 2020.

AMARILDO DE SOUSA
Presidente do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus-COVID-19


Compartilhe essa reportagem: