O prefeito de Córrego Danta, Ednei Martins de Matos, através do decreto 708/2021, instituiu o censo previdenciário dos servidores ativos do município. De acordo com o decreto, a medida é necessária em razão da instituição e manutenção do instituto próprio de previdência. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Córrego Danta (Prevdanta), foi criado no exercício de 2002 pela Lei Municipal 886, de 28 de março.
O censo já foi iniciado e o servidor terá até o dia 31 de dezembro desse ano para realizar o seu cadastro. O Censo Cadastral Previdenciário é de caráter obrigatório a todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos e estáveis e seus dependentes, da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo.
Segundo o decreto, a medida tem por finalidade a criação, atualização e manutenção do Banco de Dados. O Prevdanta será o responsável pela organização, implementação, execução e gerenciamento do Censo, com apoio do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Administração.
O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório e presencial, devendo o servidor comparecer pessoalmente no local, no dia e hora definidos, munido da documentação integral solicitada. No período estabelecido, havendo impossibilidade de comparecimento do servidor no dia e horário pré-agendado, os beneficiários poderão realizar o reagendamento por uma única vez. Caso o servidor não realize seu cadastramento, será advertido por escrito, podendo ser penalizado, inclusive com bloqueio de pagamento de sua remuneração, até que a situação seja regularizada.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram