Coronavírus: Procuradoria explica determinações do novo decreto da Prefeitura de Divinópolis

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Buscando prestar maiores esclarecimentos quanto ao decreto Nº 13.756/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Prefeitura de Divinópolis realizou uma coletiva de imprensa nesta terça-feira (14/04). A transmissão aconteceu através da rede social oficial do município, contando com a participação do Procurador Geral Adjunto do Município, Bruno Torres, que falou sobre a declaração de calamidade pública na cidade.

 

O documento assinado pelo prefeito Galileu Teixeira Machado, considera a imprevisibilidade em relação ao período de enfrentamento à Covid-19, e estende as medidas de segurança até 31 de dezembro desse ano.

 

Dessa forma, todas as diligências já foram tomadas deverão ser comunicadas à Assembleia Legislativa do Estado, a fim de justificar os gastos do munícipio durante a pandemia. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quem deve estabelecer mais liberdade de destinação de recursos e mais mobilidade fiscal e financeira é o Estado: sua instância superior.

O Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que:

“…Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação”.

 

As últimas diretrizes continuam valendo para a situação dos comércios, mantendo o fechamento dos mesmos, por tempo indeterminado. Todas as restrições e protocolos de prevenção passam por aprovação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

 

O Procurador Geral Adjunto do Município, Bruno Torres, explicou que o executivo está preocupado com a população e por isso é necessário planejar. “O impacto será grande na cidade, assim como em todo o país. O município está ciente disso e não está contra os empresários e comerciantes, não queremos de maneira alguma, o aumento do desemprego. É preciso esclarecer que no momento, enfrentamos uma crise sanitária e todo esse planejamento é necessário”, afirma.

 

O decreto permite ao Executivo tomar medidas mais rápidas, através da dispensa de licitação. Dessa forma, os gastos não incluídos no orçamento municipal serão destinados, exclusivamente, para a saúde.

Bruno reforça que a situação já estava prevista legalmente. “Queria deixar claro que esta calamidade já estava determinada em nosso país pelo decreto legislativo Nº 06/2020, editado pelo Senado Federal. A ordem faculta ao município ter gastos que não estavam previstos durante o enfrentamento do vírus”, ressalta.

 

A nova deliberação não prevê punições em âmbito administrativo, mas ao descumprir determinações sanitárias, as ações podem ter consequências dentro do código penal. O município, no uso de suas atribuições legais, detém o direito de suspender alvarás e aplicar multas em casos de desobediência das determinações do decreto, conforme já está sendo realizado.

 

O prazo estipulado por Galileu Machado, não significa que os estabelecimentos permanecerão fechados até a data estipulada. A liberação poderá ser feita, a partir das orientações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus aliadas às determinações do Governo do Estado.

Fonte: PMD


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