Copa do Mundo Feminina muda horário do expediente na Prefeitura de Divinópolis

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Solenidade de abertura da Copa do Mundo feminina realizada nesta quinta-feira (Foto: Reprodução/Sportv)

Começou nesta quinta-feira (20) a Copa do Mundo de Futebol Feminino, que está sendo disputada na Austrália e Nova Zelândia. A abertura do evento ocorreu antes do jogo entre Nova Zelândia e Noruega, partida que marcou oficialmente o início da competição. No jogo de abertura, a anfitriã Nova Zelândia venceu a Noruega por 1X0. No outro jogo também disputado nesta quinta-feira, o outro país anfitrião, a Austrália, ganhou por 1X0 da Irlanda. A partida que fechará o primeiro dia de competições será entre Nigéria e Canadá, marcada para 23h30, horário de Brasília.

A Seleção Brasileira estreia na competição na próxima segunda-feira (24) jogando contra o Panamá. O jogo será as 8h. O Brasil volta a campo no sábado (29), as 7h, para enfrentar a França. O time brasileiro encerra a primeira fase da competição, jogando no dia 2 de agosto contra a Jamaica, as 7h. Os horários dos jogos estão de acordo com a hora de Brasília.

MUDANÇA NO EXPEDIENTE

Através do Decreto 15.700/2023, publicado na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial dos Municípios, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) autorizou horário especial no expediente da Prefeitura de Divinópolis nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina.

De acordo com o decreto, nos dias em que os jogos do Brasil começarem as 7h, o expediente na Prefeitura será de 11h as 18h sem interrupção. Já nos dias de jogos as 8h, o expediente será de 12h às 18h.

O decreto também define os horários para as próximas fases da competição, caso o Brasil se classifique para seguir na disputa. Se a partida ocorrer as 4h30 ou de 5h, o expediente será 9h as 18h. No caso de jogos do Brasil as 7h, 7h30 ou 8h, o expediente será 12h as 18h. N caso de ocorrer prorrogação do tempo regulamentar dos jogos ou disputa de pênaltis, durante as fases finais, o início do expediente será postergado em uma hora e meia, mantendo-se o horário de término.

Os serviços considerados essenciais, cuja natureza impede a paralisação ou interrupção, sob pena de desassistência, também poderão ter horário especial, porém caberá a cada Secretaria a organização das escalas de trabalho para que não haja interrupção no atendimento da população.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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