Os contribuintes divinopolitanos que desejam solicitar a cota básica do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 já podem entrar com o pedido. A cota básica é um benefício previsto pela Lei nº 049/1998, que concede descontos a contribuintes de baixa renda e tem o valor fixo de R$ 20,62.
Para requerer a cota básica, o cidadão não precisa de intermediários e pode ir pessoalmente à Diretoria de Habitação da Prefeitura de Divinópolis, localizada na Rua Lincoln Machado nº 59 Centro (antiga Escola Municipal Darcy Ribeiro – próximo à entrada do Parque da Ilha). O horário de atendimento para esse serviço é de 12h às 17h. O requerimento deverá ser feito pelo proprietário ou pelo responsável legal documentado.
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve se encaixar em alguns critérios definidos pela legislação, como possuir imóvel com até cem metros quadrados de área construída, residir nele e renda de até três salários mínimos por casal (R$ 3.135,00) ou de até dois salários para solteiros (R$ 2.090,00). Além disso, o contribuinte não pode ter mais que um imóvel em seu nome, se encaixar em situação de vulnerabilidade social, entre outros critérios previstos na lei.
Todos os documentos são avaliados, e os pedidos podem ser aprovados ou não, por não se encaixar nos critérios definidos por lei. Caso não seja aprovado o pedido da cota básica, o contribuinte deve estar ciente de que deverá pagar o IPTU 2020 conforme a guia recebida, inclusive com o pagamento de multas e juros.
DOCUMENTOS
Caso o proprietário seja solteiro, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento, do CPF, da Identidade, do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário, da carteira de trabalho (folhas da foto e da identificação, último emprego e atualizações), além de carnê de IPTU original do ano. Caso não tenha carteira de trabalho, deverá fazer declaração em que informará o motivo, inclusive no caso de desempregado. Os empregados devem apresentar cópia do contracheque atualizado (máximo de dois meses anterior) e, caso não tenham contracheque, devem informar, por declaração, o valor médio recebido por mês e a origem da renda.
O proprietário casado deve apresentar cópia e original da certidão de casamento, do CPF e da identidade do casal, do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário ou da esposa, da carteira de trabalho e do contracheque atualizado, além do carnê de IPTU original do ano.
Fonte: Diretoria de Comunicação/PMD