Contra a vontade do prefeito, entra em vigor lei que permite transporte de animais nos ônibus coletivos de Divinópolis

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Gleidson Azevedo se nega a sancionar a lei e vereador do PV vota contra uma das principais causas do partido

Onibus do transporte coletivo urbano terão que transportar animais de pequeno porte (Foto: Jotha Lee/Sintram)

A partir de hoje os tutores de animais domésticos de até 10 quilos, poderão transportá-los nos ônibus do transporte coletivo urbano de Divinópolis. A medida está na Lei 9.488/2024, que entrou em vigor nesta segunda-feira (16) ao ser publicada no Diário Oficial dos Municípios. De acordo com a Lei, “fica permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte, ou seja, que possuam peso de até dez quilos, como usuários dos transportes públicos coletivos de passageiros, mediante a cobrança de tarifa regular da linha pela utilização do transporte do animal”.

A lei restringe, no entanto, “o transporte de animais que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometam o conforto e a segurança do veículo, dos ocupantes ou de terceiros”. Os animais de serviço, como no caso do cão-guia, terão livre acesso para utilizar os transportes públicos juntamente com seus tutores, sem qualquer ônus, sob pena de multa de 20 UPFMDs pela recusa, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Em valores de hoje, a multa é de R$ 2.032,00. A lei proíbe, também, que os animais sejam transportados nos chamados horários de pico, entre 7h e 9h e 17h e 19h.

Para transportar o animal, os tutores deverão cumprir algumas exigências, como por exemplo, portar e apresentar, sempre que solicitado, o Certificado de Vacinação atualizado e utilizar gaiolas específicas para o transporte do animal.

ORIGEM

A lei é de origem do Projeto de Lei 69/2023, de autoria do vereador Flávio Marra (PRD) que tem a causa animal como uma das prioridades do seu mandato. Marra é o primeiro vereador de Divinópolis a defender a priorizar a causa animal, que em Divinópolis hoje movimenta um grande número de voluntários. Essa não é a primeira medida adotada pela Câmara através de projetos do vereador. “Por muito tempo, cães e gatos não eram permitidos em transportes públicos. Felizmente, hoje em dia é cada vez mais comum que os estados brasileiros confiram esse direito aos animais de pequeno porte. Na maior parte das cidades do Brasil, o tutor pode levar cachorro no transporte público. Felizmente isso agora poderá ser feito em nossa cidade”, declarou o vereador autor do projeto.

A aprovação de mais um projeto de Marra em defesa da causa animal, revela que Divinópolis ainda está muito distante de uma conscientização política sobre o tema. O projeto do vereador foi protocolado na Câmara no dia 5 de maio de 2023. Somente um ano depois, no dia 9 de maio desse ano, o projeto estava apto para ser levado ao plenário. A proposta só foi pautada no dia 14 de novembro, quando se comemora do Dia Nacional dos Animais.

PRESIDENTE DO PV CONTRA

No dia 14 de dezembro, quando o projeto foi votado e aprovado na Câmara Municipal de Divinópolis, o Partido Verde Nacional postou em sua página oficial na internet uma homenagem aos animais e lembrou que  “a luta por dignidade, bem-estar e pelo fim da crueldade são bandeiras históricas do Partido Verde”.

Apesar de a causa animal ser uma das causas históricas do PV, em Divinópolis o presidente do Diretório Municipal do partido, Rodyson do Zé Milton, votou contra o projeto de Flávio Marra. Ana Paula do Quintino e Deusdete Campos estavam ausentes na sessão e os vereadores Roger Viegas e Piriquito Beleza saíram do plenário no momento da votação da proposta. Os onze vereadores restantes votaram a favor e aprovaram o projeto.

PREFEITO

O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) também se colocou contra o projeto de Flávio Marra. Nesse caso, não se sabe se o prefeito foi contra por se tratar de uma proposta de um vereador que fez oposição acirrada durante todo o mandato ou se, de fato, o chefe do Executivo não tem sensibilidade e não apoia a causa animal. Gleidson Azevedo se negou a sancionar a lei e devolveu o projeto para a Câmara Municipal. Conforme determina o ordenamento jurídico, como o prefeito não sancionou e nem vetou a proposta, o presidente da Câmara é obrigado a promulgar a lei. E foi oi que aconteceu. Israel da Farmácia promulgou a Lei na semana passada e, com a publicação nesta segunda-feira (16) a regra já está em vigor.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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