
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Formiga e condenou a indústria de eletrodomésticos Britânia, a indenizar o consumidor Saulo Porfício de Andrade em R$ 10 mil, por danos morais, devido à explosão de um ventilador de teto. Além disso, a turma julgadora manteve a indenização por danos materiais em R$ 239,49, valor pago pelo produto.
O consumidor ajuizou ação contra a fabricante pleiteando indenização por danos materiais e morais. Ele adquiriu um ventilador de teto, mas, ao instalá-lo, em 3 de dezembro de 2019, o equipamento pegou fogo, o que danificou a cama e o colchão da residência.
Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa foi do consumidor, que cometeu erros na hora da instalação. Segundo a fabricante, o dano moral não ficou comprovado.
Em 1ª instância, a Justiça considerou que a falha no produto e os prejuízos causados pelo acidente foram comprovadas. Assim, foi fixada a indenização por danos materiais. Contudo, o magistrado entendeu que o consumidor não sofreu danos morais passíveis de indenização.
Diante da decisão, o consumidor ajuizou recurso no TJMG. O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva modificou a sentença. Segundo o relator, o fabricante é responsável pela segurança do produto, independentemente de culpa.
“Sendo incontroverso o defeito apresentado pelo produto que colocou em risco a segurança do consumidor, causando incidente para além de desagradável, deve ser acolhida a irresignação recursal, com condenação do fabricante na responsabilidade pelo resultado danoso”, concluiu.
A decisão foi divulgada essa semana e ainda cabe recurso.
Com informações do TJMG