Comissões da Câmara rejeitam projeto do prefeito Gleidson Azevedo que previa contratações temporárias por tempo indeterminado

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Tentativa do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, de implantar contratações por tempo indeterminado morre na Câmara (Foto: Reprodução/Youtube)

A Câmara Municipal de Divinópolis arquivou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 87/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) que permitiria a renovação de contratos temporários de trabalho por tempo indeterminado na Prefeitura. A proposta tinha por objetivo alterar a Lei Municipal 4.450/1988, que disciplina as contratações temporárias pelo município. O projeto original do prefeito enviado à Câmara permitia a renovação por tempo indefinido de contratos administrativos sob regime de CLT, caso não houvesse “candidato aprovado em concurso público vigente” para suprir a vaga. Além disso, a proposta permitiria a renovação automática dos contratos. A lei em vigor prevê a renovação por 12 meses, no máximo.

Após o projeto entrar na pauta da Câmara, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) reagiu ao que chamou de “medida absurda”. Em dezembro do ano passado, a diretoria apresentou seu posicionamento firme contra a proposta, sob o entendimento de que as mudanças pretendidas pelo prefeito praticamente acabavam com a necessidade de realizar novos concursos públicos, uma vez que as contratações temporárias perderiam suas principais regras de controle. Após o posicionamento do Sintram, o prefeito enviou Mensagem Modificativa à Câmara, reduzindo o alcance das mudanças previstas na lei, limitando a renovação automática e por tempo indeterminado dos contratos em apenas três situações.

REJEITADO

O projeto foi protocolado na Câmara, com pedido de urgência, no dia 23 de novembro. Os pareceres das Comissões de Justiça e de Administração foram concluídos na última terça-feira (7) e publicados ontem, quinta-feira.

Na Comissão de Justiça o projeto foi relatado pelo vereador Rodrigo Kaboja (PSD). No parecer, a Comissão registra que “a Constituição Federal de 1988, com ressalvas expressas, estabelece a aprovação em concurso público como condição para a ocupação de cargos e empregos públicos na estrutura da administração pública direta e indireta. Entre as ressalvas expressas mencionadas estão as nomeações para cargos de provimento em comissão e as contratações de natureza temporária para atendimento a situações de excepcional interesse público”.

A seguir, a Comissão diz que o projeto do prefeito Gleidson  Azevedo era uma tentativa de deturpar a regra constitucional. “O projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo (…) busca deturpar a regra prevista no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, tornando não determinado o prazo temporário das contratações realizadas com fundamento na regra do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e nas disposições da Lei Municipal nº 4.450/98”.

O parecer lembra,  ainda, que ao eliminar os prazos para as contratações temporárias, além de burlar as regras constitucionais, também haveria prejuízos ao erário. A Comissão conclui o parecer pela inconstitucionalidade da proposta.

Leia a íntegra do parecer da Comissão de Justiça

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Na Comissão de Administração, o Projeto foi relatado pelo vereador Roger Viegas (Republicanos) e o parecer também foi publicado nesta quinta-feira (9). Em seu parecer, que opinou pela não aprovação do Projeto, a Comissão de Administração cita o parecer pela inconstitucionalidade apresentado pela Comissão de Justiça e afirma que “é imprescindível compreender que uma matéria considerada contrária à lei não assume condições de atender ao interesse coletivo, a saber que a legalidade é direito fundamental de toda a sociedade”.

Leia a íntegra do parecer da Comissão de Administração

ARQUIVADO

Os pareceres das duas Comissões foram lidos na sessão desta quinta-feira (9) da Câmara. Conforme a legislação, projetos rejeitados pelas duas Comissões são arquivados automaticamente. O presidente da Câmara Municipal, Eduardo Print Júnior (PSDB), informou ao final da sessão, que a proposta foi arquivada definitivamente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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