A Comissão Processante da Câmara, que instruiu o processo de cassação dos vereadores afastados Rodrigo Kaboja (PSD) e Eduardo Print Júnior (PSDB) concluiu o relatório nesta sexta-feira. A Comissão, por maioria dos seus membros, concluiu que houve “a prática de infração de natureza político-administrativa por parte dos Vereadores Eduardo Alexandre de Carvalho e Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, cabendo ao Plenário da Câmara Municipal, na forma do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201/67, por voto de maioria qualificada, a deliberação pela responsabilização dos Vereadores”.
Segundo a Comissão, os vereadores, que já respondem a ação criminal na 2ª Vara Criminal da Justiça Comum, foram incursos art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/67: “Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
Com a decisão da Comissão, será convocada a sessão de julgamento, quando serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, será feita a votação nominal pelo plenário. Será afastado, definitivamente, do cargo, o vereador que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata constando a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação não atingir os dois terços previstos, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Veja o relatório final da Comissão Processante
Aguarde mais informações.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram