COMED – O acesso à educação escolar é um direito humano

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Inviolável, inalienável e universal.

O Conselho Municipal de Educação de Divinópolis vem a público expressar o seu repúdio à
decisão da administração municipal de fechar o polo de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na
E. M. João Severino de Azevedo, no bairro Davanuze, bem como denunciar a violação de um
direito básico do ser humano preconizado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: o
direito à escolarização. As justificativas apresentadas pela administração municipal – que dizem
respeito ao pequeno número de educandos e educandas na unidade escolar (apesar da
divulgação de vagas para matrícula), bem como à garantia de transporte para aqueles(as) que
quiserem estudar na E. M. Centro Técnico Pedagógico não se sustentam diante da complexa
realidade que envolve a educação escolar e, mais especificamente, a educação de pessoas jovens
e adultas.

Divinópolis possui um grande número de pessoas não alfabetizadas e de jovens e adultos que
não concluíram o ensino fundamental. O poder público precisa assumir sua responsabilidade
diante desta situação.

A EJA é uma modalidade da Educação Básica e precisa ser pensada enquanto tal. Nesse sentido,
há que se pensar a Educação de Jovens e Adultos – no que diz respeito ao currículo, à
frequência, à organização do tempo e espaço, à normatização – considerando as suas
especificidades. Os estudos e pesquisas, bem como experiências exitosas no Brasil desde os
anos 1960, nos mostram a similaridade entre a EJA e o movimento social. Não é possível
organizar a Educação de Jovens e Adultos a partir das mesmas premissas e dos mesmos
processos burocráticos e institucionais do ensino fundamental ou do ensino médio.

Nesse sentido, temos muitas questões que ficaram sem respostas… Não seria inócua a
divulgação de vagas para matrícula através de cartazes se queremos atingir um público que não
tem acesso à leitura? Quais foram as iniciativas, nos últimos anos, do poder público, para
identificar e localizar as pessoas que não tiveram acesso à alfabetização e ou ao ensino
fundamental e sensibilizá-las para a retomada do processo de escolarização? Se manter a
estrutura de uma unidade escolar para atender um pequeno número de pessoas não é viável (do
ponto de vista financeiro), por que não repensar a organização da EJA em diversos polos em
diferentes pontos da cidade, sem que esses tenham a estrutura escolar exigida para a oferta dos
níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)? Como
esperar que uma pessoa jovem ou adulta, da classe trabalhadora, após oito (ou mais) horas
diárias de trabalho tenha condições de frequentar o espaço escolar num local distante de sua
residência?

É no mínimo constrangedor (e mesmo desumano) que no país de Paulo Freire – o patrono da
educação brasileira, o educador reconhecido e reverenciado nas principais universidades de
todos os continentes – milhões de pessoas continuem sem acesso à escolarização. O direito à
alfabetização, o direito à escolarização é um direito básico de todas as pessoas e negá-lo é violar
um direito humano.

Por fim, este Conselho reafirma sua disposição para contribuir com o debate acerca da
reorganização da normatização da EJA no município, buscando garantir a todas as pessoas o
acesso à escolarização.

Conselho Municipal de Educação de Divinópolis
Fevereiro de 2025


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