Começa o censo funcional e cadastral obrigatório para os servidores municipais de Divinópolis

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Foi publicado na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial dos Municípios, o decreto 14.695, que dispõe sobre a obrigatoriedade do censo funcional e previdenciário cadastral dos servidores públicos ativos titulares de cargo de provimento efetivo de Divinópolis. De acordo com o decreto, o censo é necessário para “consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores”, bem como para atualização do “sistema integrado de dados relativos a remunerações, proventos e pensões”. O censo também é utilizado para a avaliação atuarial de cada balanço do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev) que tem como objetivo organizar a revisão do plano de custeio e benefícios.

O censo permitirá a atualização e consolidação do banco de dados cadastrais dos segurados do Diviprev, permitindo o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. A Prefeitura informa que o censo permitirá a integração de sistemas e bases de dados, melhoria da qualidade dos dados dos segurados, “objetivando a efetivação da avaliação atuarial consistente e garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão por morte”.

CRONOGRAMA

De acordo com cronograma, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) devem fazer o seu cadastramento até o dia 12 de novembro. A partir de 16 de novembro estará aberto o censo para os servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que terão até o dia 3 de dezembro para realizar o cadastro. De 6 a 23 de dezembro, o censo será realizado para os servidores lotados nos demais órgãos e secretarias municipais. O censo funcional e previdenciário deverá ser feito pela internet, através desse link: https://diviprev.mg.gov.br/app-censo/.

Ao acessar o link para realizar o cadastro, será aberta esta página:

Para realizar o censo o servidor precisará do CPF, documento de identificação (RG, CNH ou assemelhado na forma da lei), Título de Eleitor, PIS/PASEP, comprovante de residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido no máximo há três meses), Certidão de Casamento, se for o caso, RG do dependente, se houver e CPF do dependente, se houver.

O censo é obrigatório e o servidor que não fizer o seu cadastro terá o salário suspenso a partir do dia seguinte à data de vencimento do prazo. “Ficam os servidores públicos municipais ativos titulares de cargo de provimento efetivo, segurados do Diviprev, cientes de que a não realização do censo de que trata este Decreto, nos prazos previstos, tipificará infração disciplinar por descumprimento de dever funcional previsto na Lei Complementar nº 009/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, com suspensão do pagamento da remuneração e/ou proventos, até a realização do censo”, diz o decreto. Caso ocorra a suspensão do salário, o restabelecimento do pagamento do vencimento ou benefício dependerá da comprovação, pelo servidor, da realização do Censo Funcional e Previdenciário.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 

 


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