Com voto contrário do deputado Eduardo Azevedo, Assembleia aprova em segundo turno Estatuto da Igualdade Racial

Compartilhe essa reportagem:

Instrumento vai orientar políticas públicas e iniciativas para combate à discriminação

As deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Leninha (PT) são coautoras do Estatuto. Macaé Evaisto também assina a propostas, mas encontra-se em Brasilia nas suas funções de ministra (Foto: Alexandre Netto/AMG)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, durante Reunião Extraordinária desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 817/23, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado. A matéria é de autoria coletiva das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Leninha (PT) e Macaé Evaristo (PT), esta última licenciada para ocupar o cargo de ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, no governo do presidente Lula.

O projeto foi aprovado conforme sugerido pela Comissão de Direitos Humanos (substitutivo nº 1), em sua análise de 2º turno. Também foi aprovada a emenda nº 1, de autoria do deputado Bruno Engler (PL) que retira do Estatuto a reserva de 30% das vagas em concursos públicos estaduais para negros.

EDUARDO AZEVEDO

Eduardo Azevedo: duas vezes contra o Projeto (Foto: Alexandre Netto/ALMG)

O deputado Eduardo Azevedo (PL) deixou registrada nos anais da Assembleia sua postura racista, diante de sua atuação na votação do Estatuto da Igualdade Racial. Eduardo Azevedo votou a favor da emenda de Bruno Engler para retirar reserva de 30% de vagas em concursos para negros e votou contra o projeto.

O Estatuto da Igualdade Racial foi votado em primeiro turno no último dia 12. Também no primeiro turno, Eduardo Azevedo votou contra a proposta. Em primeiro turno o projeto foi aprovado por 40 votos favoráveis e nove contrários. Veja os outros deputados que votaram contra: Amanda Teixeira Dias (PL), Eduardo Azevedo (PL) Antonio Carlos Arantes (PL), Bruno Engler (PL), Caporezzo (PL), Chiara Biondini (PP), Coronel Henrique (PL), Delegada Sheila (PL) e Sargento Rodrigues (PL).

OBJETIVOS

O objetivo do estatuto é ser um instrumento para orientar políticas públicas, ações, iniciativas e programas de promoção à igualdade racial focados na efetivação da igualdade de oportunidades, na defesa de direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e no combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

A emenda apresentada de Bruno Engler foi apresentada horas antes da votação do Projeto. A emenda do Bolsonarista, que foi candidato á Prefeitura de Belo Horizonte, tirou do projeto o dispositivo que previa, para população negra e povos e comunidades tradicionais, o mínimo de 30% das vagas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública dos Poderes do Estado.

O projeto aprovado, que agora vai a sanção, estabelece regras de promoção da igualdade racial e ações afirmativas, como a instituição do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), como forma de gestão intersetorial e participativa e de coordenação entre Estado, municípios e sociedade civil, para organização e articulação dos programas, ações, serviços e iniciativas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento do racismo estrutural, institucional, interpessoal, socioambiental e religioso. Todos esses tipos de racismo são definidos no texto.

O estatuto prevê, por exemplo, a criação de um fundo para criar oportunidades de emprego e renda, ampliar as escolas quilombolas e promover outras medidas de inclusão socioeconômica.

O Estado e os municípios que participem do Sisepir promoverão a ampliação da participação de representantes dos movimentos da população negra e dos povos e das comunidades tradicionais nas instâncias de participação e controle social das políticas públicas.

Esses entes também irão assegurar recursos para execução dos programas, das ações, dos serviços e das iniciativas relacionados à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo. E esses recursos constarão nas peças de planejamento e orçamento do Estado e dos municípios.

Por fim, o Estado receberá e encaminhará registros de ocorrências de racismo envolvendo a prestação de serviços públicos à população negra e aos povos e às comunidades tradicionais, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado ou de serviço com essa atribuição.

O Estatuto também define como população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou que adotam autodefinição análoga.

Já povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, possuem formas próprias de organização social, ocupam territórios, utilizam recursos naturais como condição para a reprodução e a preservação de seus valores culturais, sociais, religiosos, econômicos e ancestrais e aplicam conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição

Com informações da ALMG


Compartilhe essa reportagem: