Com vistas grossas do Ministério Público empresas do transporte coletivo de Divinópolis descumprem cláusulas contratuais

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Em BH, ação do MP gera multa ao consórcio detentor do transporte urbano

Transporte coletivo continua desagradando usuários em Divinópolis (Foto: Jotha Lee/Sintram)

Ninguém fiscaliza, nenhuma medida é tomada e as empresas do transporte coletivo urbano de Divinópolis continuam dando as cartas. Sem que o Executivo ou qualquer outro órgão de controle adotem medidas, as empresas descumprem horários, suspendem viagens e os ônibus nos horários de pico voltaram a andar superlotados, com muitos usuários sendo, inclusive, deixados nos pontos por falta de espaço dentro dos coletivos.

O prefeito anunciou a manutenção do congelamento no preço da tarifa, mas vai pagar um subsídio de R$ 11,7 milhões às empresas e o serviço prestado continua sendo de qualidade duvidosa.  O Ministério Público, além do Procon Municipal, não adotam as medidas que deveriam ser aplicadas de ofício.

BELO HORIZONTE

Ao contrário de Divinópolis, as empresas do transporte coletivo de Belo Horizonte, terão que pagar multa de R$ 195 mil. A multa foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais, órgão do MP,  contra o Consórcio BHLeste e S&M Transportes por descumprimento de normas na prestação de serviços de transporte coletivo na capital. A exemplo de Divinópolis, Belo Horizonte possui um consórcio que detém a concessão do transporte público.

Segundo o Procon de Minas Gerais, o consórcio descumpriu normas de proteção ao consumidor e disposições do contrato de concessão firmado com a Superintendência de Mobilidade da capital mineira.

As infrações ocorreram, especialmente, na linha 808 (Estação São Gabriel/Paulo VI), incluindo o descumprimento das viagens e dos horários oficiais predeterminados, o que resultou em excesso de passageiros dentro dos ônibus. Além disso, foram constatadas irregularidades como condução de ônibus com defeitos em equipamentos ou itens obrigatórios e início de viagens com veículos em más condições de funcionamento, conservação e limpeza, comprometendo a qualidade e a eficiência de um serviço essencial. Essas falhas causaram prejuízos aos passageiros e colocaram em risco a vida e a segurança dos consumidores.

O consórcio não aceitou uma proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA). Diante da recusa e das práticas irregulares, o Procon multou o consórcio BHLeste e S&M Transportes, conforme previsto no artigo 12, inciso IX, alínea a, do Decreto 2.187/1997, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Com informações do MP


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