Com maioria formada pela condenação, ministro do STF suspende julgamento de mineira e outro réu pelos atos de 8 de janeiro

Compartilhe essa reportagem:

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o desfecho de duas das cinco ações penais que estavam em julgamento nesta semana e que têm como alvo pessoas envolvidas na invasão e depredação das sedes do Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. A suspensão da análise desses casos se deu por um pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Com o pedido de destaque, os casos da mineira Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e de Nilma Lacerda Alves saem do plenário virtual, onde estavam sendo analisados, e devem ser enviados para julgamento no plenário físico, em que há debate.

Em despacho no qual justifica os destaques, Mendonça escreveu que o contexto pessoal das acusadas e outros fatos merecem uma discussão mais aprofundada entre os ministros.

“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça.

VOTOS

Os julgamentos foram interrompidos quando já havia maioria pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor, de 11 anos. Os demais ainda não haviam votado. Com os destaques, os julgamentos devem recomeçar do zero, e os ministros podem mudar de posição.

OUTROS RÉUS

Outras três ações continuam em julgamento no plenário virtual do Supremo. O fim da votação está marcado para as 23h59 desta segunda-feira (2).

Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação do réu João Lucas Vale Giffoni a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Ainda por maioria, Davis Baek foi apenado com 12 anos, e Moacir Jose dos Santos, condenado a 17 anos. Nestes três casos, Mendonça divergiu do relator, votando por penas mais brandas.

ACUSADOS

João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.

A mineira Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palácio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que “não há nenhuma evidência” de que acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou à Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.

Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.

Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.

A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu veio a Brasília para participar de uma manifestação “ordeira e pacífica” e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no palácio para se proteger.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com Agência Brasil

 

 

 


Compartilhe essa reportagem: