Os servidores municipais da cidade de Curvelo, na região Central do Estado, já estão recebendo seus salários desde janeiro com revisão salarial de 4,52%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano passado. A Lei 3.398, que autoriza a revisão, foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial dos Municípios, porém com efeitos retroativos a 1º de janeiro. A Prefeitura da cidade informou que, embora a lei ainda não tivesse sido publicada, o pagamento de janeiro dos servidores foi depositado já com a inclusão da revisão, que abrange também aos servidores da Câmara Municipal da cidade, além de aposentados e pensionistas.
A cidade de Curvelo foi o primeiro município do Estado a conceder a revisão salarial aos servidores municipais em 2021. O município utilizou-se de um parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que assegurou a legalidade da revisão. Havia questionamentos sobre a legalidade da reposição após a edição da Lei Complementar Federal 173/2020, sancionada em maio do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei editou uma série de medidas para estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, definindo regras e metas de economia, além de cortes de gastos para permitir a Estados e municípios acesso aos recursos federais para combate à covid-19.
As dúvidas sobre a legalidade da revisão estavam na proibição prevista pela Lei 173, até dezembro desse ano, da “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório”, para servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Ao responder a uma consulta sobre o assunto, o TCE garantiu a legalidade da revisão, desde que contenha previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município. Segundo o TCE, a recomposição não fere a legislação “por se tratar de garantia constitucional, (…), que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar abarcada pelas vedações instituídas pela Lei Complementar 173/2020”.
DIVINÓPOLIS
A Prefeitura de Divinópolis atende a todos os dispositivos que permitem conceder a revisão salarial em março, data base dos servidores municipais. A LDO (Lei 8.750/2020) prevê um crescimento de 7,82% na folha de pagamento em 2021, com estimativa de crescimento vegetativo de 3,67% , mais 3,65% de revisão salarial, além de 0,50% em razão de contratações em decorrência do Concurso Público e eventuais revisões no Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS). Conforme parecer do TCE, como há a previsão legal na LDO, o prefeito de Divinópolis poderá conceder a revisão constitucional e prevista pela Lei Municipal 6.749/2008, sem ferir a legislação federal.
Conforme reportagem publicada pelo site do Sintram no dia 18 de janeiro, a revisão salarial para os servidores municipais de Divinópolis esse ano será de 5,03%. Esse foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no ano passado, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (Ipead), da UFMG. Desde 2017, o IPCA da Fundação Ipead é o indexador oficial para efeitos de cálculos da revisão salarial dos servidores de Divinópolis, fixado pela Lei 6.749. A lei instituiu a revisão salarial dos servidores municipais, em cumprimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram