O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Divinópolis publicou a Resolução N.º 11/2025, que determina a abertura de sindicância para apuração de reincidência de denúncias de infrações éticas e disciplinares cometidas por dois membros do Conselho Tutelar do município.
A decisão foi tomada em plenária extraordinária realizada no dia 14 de março de 2025, conforme previsto na Lei Complementar Municipal Nº 052/1998. O artigo 21 da legislação estabelece que conselheiros tutelares podem ser denunciados por qualquer cidadão caso atuem contra a lei, a moral e os bons costumes, ou com arbitrariedade e abuso de poder. O artigo 22 determina que cabe ao CMDCA receber as denúncias e averiguá-las, julgando-as em votação secreta no prazo de até 30 dias.

A Resolução nomeia os integrantes da Comissão Especial de Sindicância, composta por representantes da administração municipal e da sociedade civil. A comissão também é composta por membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS), Procuradoria-Geral do Município (PROGER), Gabinete da Vice-Prefeita, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG). Também participam representantes de diversas organizações da sociedade civil, como ADAP, Servos da Cruz, Vila de Nazaré, Missão Maria de Nazaré, Instituto Helena Antipoff e Associação Imaculada Conceição.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2025. E, até o momento, não há informação oficial sobre a conclusão da sindicância ou possíveis desdobramentos.
O CMDCA reforça que o procedimento segue o rito previsto em lei, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região (Sintram) segue acompanhando o caso e manterá os servidores informados sobre quaisquer novos desdobramentos.