Categoria: Minas Gerais

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ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Não existe voto em trânsito e justificava deve ser feita de forma presencial ou digital

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Não existe voto em trânsito e justificava deve ser feita de forma presencial ou digital

Com o primeiro turno das eleições municipais deste ano marcado para 6 de outubro, eleitoras e eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação devem justificar o voto. Isso porque, para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não há a possibilidade de voto em trânsito. Logo, se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar e deverá justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso você não apresente a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, você pode realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Caso venha a ocorrer um segundo turno e você também não possa votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa.

Fonte: TSE

Minas prorroga campanha de vacinação contra a poliomielite até o fim de junho

Minas prorroga campanha de vacinação contra a poliomielite até o fim de junho

A campanha de vacinação contra a poliomielite está sendo prorrogada em Minas Gerais por mais duas semanas, até o dia 30 desse MÊS, com o objetivo de atingir a meta de imunizar 95% do público alvo, que são 826.581 crianças menores de cinco anos no estado. A imunização é a única forma de prevenir a doença que pode causar a paralisia infantil.

As crianças menores de um ano de idade deverão ser imunizadas conforme a situação vacinal encontrada para o esquema primário, com três doses da vacina inativada poliomielite (VIP), administrada via intramuscular, e as crianças de 1 a 4 anos, 11 meses e 29 dias deverão receber a vacina oral poliomielite (VOP), desde que já tenham recebido o esquema primário com VIP.

A vacina contra a poliomielite está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os adultos devem levar as crianças com o cartão de vacinação.

“Vamos prorrogar em todo o estado e orientamos aos municípios que estendam os horários de vacinação, que realizem ações extramuros em praças, escolas e outros locais públicos, para que todos os pais e responsáveis possam levar seus filhos”, reforça Eduardo Prosdocimi, subsecretário estadual de Vigilância em Saúde.

Ele alerta para a importância da vacinação contra a doença. “A vacina é segura e a única forma de prevenção contra a poliomielite. Há mais de 30 anos não temos casos da doença e isso só foi possível com a vacinação”, destaca. “Não podemos correr o risco de expor nossas crianças a esse vírus novamente”, adverte.

O último caso de poliomielite no Brasil foi em 1989, e o país foi certificado livre do poliovírus selvagem em 1994. Mas, em 2023, foi classificado como de alto risco para reintrodução do vírus e, por isso, a vacinação é crucial.

COBERTURA VACINAL ACUMULADA

A vacina contra a poliomielite faz parte do calendário de rotina do Programa Nacional de Imunização (PNI), é gratuita e está disponível durante o ano todo.

Em Minas Gerais, a cobertura vacinal acumulada contra a poliomielite está abaixo da meta preconizada pelo Ministério da Saúde, que é de, no mínimo, 95% do público alvo.

Segundo dados do órgão federal, a cobertura desse imunizante no estado, em 2023, foi de 87,88% em menores de um ano, e de 81,58% em crianças com um ano de idade. Já em 2024, no período de janeiro a março, foi de 88,39%, em crianças menores de um ano de idade, e de 81,97%, em crianças com um ano de idade.

POLIOMIELITE

A poliomielite, conhecida como paralisia infantil, é uma doença altamente infecciosa, causada pelo poliovírus, que invade o sistema nervoso e pode causar paralisia total em questão de horas.

O vírus é transmitido de pessoa para pessoa, principalmente por meio da via fecal-oral ou, menos frequentemente, por um veículo comum (por exemplo, água ou alimentos contaminados) e se multiplica no intestino. 

Fonte: SES/MG