Categoria: Minas Gerais

No Portal Sintram, você acompanha as principais notícias do funcionalismo público de Minas Gerais e da região centro-oeste do estado

Licenciamento anual de veículos com placas de finais 7, 8, 9 e 0 será exigido em fiscalizações a partir de sexta-feira

Licenciamento anual de veículos com placas de finais 7, 8, 9 e 0 será exigido em fiscalizações a partir de sexta-feira

Atenção para o final da placa do seu carro (Foto: Jotha Lee/Sintram)

O licenciamento anual de veículos com finais de placa 7, 8, 9 e 0 começa a ser exigido em fiscalizações de trânsito a partir da próxima sexta-feira (1º/11). A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), orienta os proprietários de veículos sobre como regularizar a situação de veículos ainda não licenciados.

O Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo (CRLV) de placas com finais 1, 2 e 3 começou a ser exigido em 1/9. Já para os proprietários de veículos com placas de finais 4, 5 e 6, o documento começou a ser exigido em 1/10.

O CRLV é emitido todos os anos, comprovando que o proprietário está em dia com as obrigações legais do veículo. Para ter acesso ao documento, é necessário quitar o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Se o veículo não possuir pendências, a impressão do CRLV pode ser feita aqui. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias.

O serviço também está disponível no aplicativo do Governo de Minas – MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem escolhe utilizar o aplicativo pode compartilhar o CRLV com até cinco outros aparelhos de celular ao mesmo tempo.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

GOLPES

A Seplag alerta que, para evitar cair em golpes de pagamento de taxas, tributos e eventuais multas, o primeiro passo é observar se está acessando o endereço eletrônico correto da CET-MG e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Os endereços eletrônicos oficiais do governo terminam em “mg.gov.br”. O cidadão deve preferir digitar o endereço do site na barra de pesquisa do navegador e nunca clicar em links enviados por e-mail ou aplicativos de mensagens.

Se o proprietário do veículo escolher pagar com Pix, é necessário observar que o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.

Se tiver qualquer dúvida sobre o valor ou a data de vencimento, o cidadão deve entrar em contato com os órgãos competentes antes de efetuar qualquer transação. A prevenção e a cautela são as melhores formas de se proteger contra golpes.

Fonte: Agência Minas

Estabelecimentos de saúde devem ser comunicados sobre interrupção do fornecimento de água

Estabelecimentos de saúde devem ser comunicados sobre interrupção do fornecimento de água

Deputado petista Jean Freire, autor da proposta (Foto: Alexandre Netto/ALMG)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.466/22, do deputado Jean Freire (PT). A proposição pretende obrigar os concessionários e permissionários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em caso de interrupção no serviço de fornecimento de água, a comunicar imediatamente o fato aos estabelecimentos da área de saúde.

Nesta terça-feira (29), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável ao projeto, da mesma forma como opinou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1. O relator da matéria foi o deputado Professor Cleiton (PV).

Em sua forma original, o PL 3.466/22 ainda prevê que a comunicação deverá ser realizada por qualquer meio que permita comprovar que a informação foi transmitida ao estabelecimento da área de saúde. Dispõe multa diária de 10% sobre o valor da tarifa do último mês, caso a empresa não cumpra a determinação.

Em seu parecer, a CCJ lembrou que a Lei Federal 13.460, de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, prevê como direito de todo usuário a comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

A comunicação prévia da interrupção dos serviços também é prevista na Lei estadual 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

Por isso, a comissão, pelo substitutivo, propôs inserir a obrigatoriedade da comunicação imediata aos estabelecimentos públicos e privados de saúde também quando há suspensão do serviço sem ser programado. O comando constará de parágrafo único ao artigo 2º da lei estadual. O entendimento foi acatado pelas comissões de Administração Pública e de Saúde.

Fonte: ALMG