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MP denuncia 123 Milhas por três crimes e fraudes de R$ 2,4 bilhões e lesar 800 mil credores

MP denuncia 123 Milhas por três crimes e fraudes de R$ 2,4 bilhões e lesar 800 mil credores

O MP anuncioui as medidas em entrevista coletiva em Belo Horizonte (Foto: MP)

Cinco pessoas foram denunciadas e podem ser condenadas a penas que variam de dez a 30 anos de prisão. Ponto central da denúncia é a venda de pacotes promocionais sabidamente deficitários associada à blindagem de patrimônio de sócios e lavagem de dinheiro antes e durante o processo de recuperação fiscal da empresa de turismo 123 Milhas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Penal Pública contra cinco pessoas integrantes do grupo econômico 123 Milhas. A denúncia envolve três crimes: crime contra as relações de consumo, crime falimentar (fraudes cometidas dentro de um processo de recuperação judicial) e lavagem de dinheiro. Os cinco denunciados pertencem a um mesmo grupo familiar e detinham poder de decisão sobre as empresas do grupo, ainda que não aparecessem formalmente como sócios ou gestores. Se condenados, as penas individuais podem variar de dez a 30 anos de prisão.

Na denúncia, além da condenação dos denunciados pelos crimes praticados, o MP pede a fixação de valores para a reparação dos danos materiais, estimados em R$ 1,1 bilhão, e a condenação dos denunciados ao pagamento de R$ 30 milhões, a título de dano moral coletivo.

Ao todo, os denunciados cometeram fraudes contra mais de 800 mil credores da recuperação judicial, o que inclui cerca de 500 mil clientes. O passivo devido aos credores é superior a R$ 2,4 bilhões.

A investigação se desenvolveu na 3ª e 14ª Promotorias de Justiça de Belo Horizonte, com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com atuação na Unidade de Combate ao Crime e Corrupção (UCC).

PREJUÍZO E FRAUDES

De acordo com as investigações, a 123 Milhas criou, na época da Black Friday de 2021, a chamada “Linha Promo”. Por meio desse pacote, os clientes não compravam diretamente uma passagem aérea, mas sim a oportunidade de resgatar futuramente o bilhete para um determinado destino em um período futuro. Os valores pagos pelos clientes, então, não eram convertidos automaticamente em passagens. O dinheiro entrava para o caixa da empresa, que somente viria a adquirir os bilhetes no momento da viagem agendada pelos consumidores.

A linha promocional tornou-se o modelo de negócios preferencial, com 500 mil clientes ao todo e faturamento de R$ 57 milhões apenas em junho de 2022, mês de maior movimento do negócio. Porém, a despeito das vendas elevadas, a oferta de pacotes Promo mostrou-se amplamente deficitária para o grupo empresarial, com prejuízo de R$ 835 milhões entre junho de 2022 e agosto de 2023. Isso ocorreu porque a compra de passagens pela empresa custava sistematicamente mais que o valor pago antecipadamente pelo cliente final.

Ainda assim, sabendo do iminente prejuízo, os denunciados mantiveram as operações enquanto se prepararam para uma futura recuperação judicial. Isso incluiu a destinação de R$ 24 milhões a parentes, amigos e funcionários de confiança nos meses anteriores à recuperação judicial.

O crime falimentar, então, envolveu venda e blindagem de patrimônio e escolha de credores (especialmente familiares, parceiros e amigos) para pagamentos de dívidas, e foi acompanhado de lavagem de dinheiro.

O MP apontou três modalidade de fraudes contra credores. A primeira foi a distribuição fraudulenta de mais de R$ 26 milhões em dividendos aos próprios denunciados. A segunda foi a confusão administrativa e financeira entre as empresas do grupo econômico, permitindo o desvio de R$ 100 milhões, realizado por meio de uma holding (sociedade que controla outras empresas) não incluída na recuperação judicial.

A terceira estratégia envolveu a aquisição, em dezembro de 2022, da concorrente Max Milhas, que passou a ser gerida por uma holding cujos sócios eram pais dos donos da 123 Milhas. Com o monopólio do setor, a Max Milhas passou a operar a venda das passagens do grupo, sendo que a receita obtida podia ser destinada ao mesmo grupo familiar ou a parceiros preferenciais, uma vez que não havia envolvimento no processo de recuperação judicial.

Por fim, os denunciados lavaram mais de R$ 11 milhões, ocultando e destinando de maneira dissimulada tais valores das empresas produtivas do grupo econômico 123 Milhas para seu patrimônio pessoal, valendo-se da empresa de publicidade Caeli, pessoa jurídica pertencente ao grupo.

OPERAÇÃO MAPA DE MILHAS

Em fevereiro de 2024, foi deflagrada a Operação Mapa de Milhas, com o cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão, além da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático. Os elementos de convicção que embasam a denúncia foram coletados e analisados a partir destas provas. Atualmente o grupo econômico 123 Milhas exerce atividade econômica através das empresas 123 Viagens e Max Milhas.

Fonte: MP

Deputados aprovam projeto para coibir assédio no serviço público estadual

Deputados aprovam projeto para coibir assédio no serviço público estadual

A familia de Rafaela Drumond acompanha a votação no plenário (Foto: Alexandre Netto/ALMG)

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/23, que tem o objetivo de coibir o assédio moral no serviço público estadual, foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (11/12/24).

A proposição foi aprovada sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário no 1º turno. Se for sancionada pelo governador Romeu Zema, a proposição dará origem à Lei Rafaela Drumond, para homenagear a policial civil que cometeu suicídio em junho de 2023, depois de sofrer assédio moral.

De autoria do deputado Professor Cleiton (PV), o PLC 26/23 altera o Estatuto do Servidor Público Estadual, para assegurar punição ao assédio moral no ambiente de trabalho. Na justificativa, o parlamentar lembra os crescentes casos de doenças, afastamentos e suicídios.

Em sua redação original, o PLC 26/23 deixa claro que configura assédio moral a conduta repetitiva do agente público que tenha por objetivo atingir a autoestima ou a estabilidade emocional de servidores e empregados públicos.

Na forma em que foi aprovado, o projeto altera o Estatuto do Servidor para incluir entre as condutas vedadas a prática do assédio moral. Além disso, conforme essa redação, poderá ser aplicada pena de demissão ao servidor que praticar atos que configurem assédio moral.

Familiares de Rafaela Drumond acompanharam a votação no Plenário. O deputado Professor Cleiton disse que a mudança no Estatuto do Servidor é importante por se tratar de uma norma da década de 1950.

“Nenhuma lei vai fazer com que Rafaela volte. Mas o nome dela não será esquecido. Agora teremos uma lei para que nunca mais tenhamos assediadores no serviço público”, afirmou o autor do projeto.

Fonte: ALMG