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Minas está apenas na 13ª colocação do ranking nacional de salários do trabalhador

Minas está apenas na 13ª colocação do ranking nacional de salários do trabalhador

Oito estados e o Distrito Federal terminaram o ano de 2024 com o rendimento médio dos trabalhadores acima da média do país, que alcançou R$ 3.225, o maior já registrado na série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012. No caso de Minas Gerais, o Estado ocupa apenas a 13ª colocação no ranking de salários pagos aos trabalhadores com carteira assinada.

De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Distrito Federal (DF) tem o maior rendimento médio do país, atingindo R$ 5.043. Esse valor é 56% acima da média do Brasil e 146% maior que o indicador do Maranhão, o menor do país (R$ 2.049).

O destaque do Distrito Federal se explica pelo grande contingente de funcionários públicos na capital federal, que conseguem uma remuneração acima da média da iniciativa privada.

As outras localidades com rendimento médio do trabalhador maior que a média nacional são São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.

Confira o ranking completo do rendimento médio anual dos trabalhadores nas unidades da federação:

  • 1º – Distrito Federal, R$ 5.043
  • 2º – São Paulo, R$ 3.907
  • 3º – Paraná, R$ 3.758
  • 4º – Rio de Janeiro, R$ 3.733
  • 5º – Santa Catarina, R$ 3.698
  • 6º – Rio Grande do Sul, R$ 3.633
  • 7º – Mato Grosso, R$ 3.510
  • 8º – Mato Grosso do Sul, R$ 3.390
  • 9º – Espírito Santo, R$ 3.231
  • 10º – Brasil, R$ 3.225
  • 11º – Goiás, R$ 3.196
  • 12º – Rondônia, R$ 3.011
  • 13º – Minas Gerais, R$ 2.910
  • 14º – Amapá, R$ 2.851
  • 15º – Roraima, R$ 2.823
  • 16º – Tocantins, R$ 2.786
  • 17º – Rio Grande do Norte, R$ 2.668
  • 18º – Acre, R$ 2.563
  • 19º – Pernambuco, R$ 2.422
  • 20º – Alagoas, R$ 2.406
  • 21º – Sergipe, R$ 2.401
  • 22º – Amazonas, R$ 2.293
  • 23º – Paraíba, R$ 2.287
  • 24º Pará, R$ 2.268
  • 25º – Piauí, R$ 2.203
  • 26º – Bahia, R$ 2.165
  • 27º – Ceará, R$ 2.071
  • 28º – Maranhão, R$ 2.049

RECORDE

Apesar de liderar o ranking, o Distrito Federal não superou o maior valor já alcançado, fato que ocorreu com a média nacional e 13 estados. No DF, o recorde foi em 2015, com R$ 5.590. Os dados da pesquisa são deflacionados, ou seja, a inflação no período é descontada, de forma que seja adequada uma comparação real.

Assim como a média do Brasil, alcançaram o recorde de rendimento anual dos trabalhadores os estados Rondônia, Tocantins, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, e os três da região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

O levantamento aponta que, em 14 estados, o desemprego médio de 2024 foi o menor da série histórica.

Com Agência IBGE

Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser pagos via Pix e cartão de crédito

Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser pagos via Pix e cartão de crédito

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência em algum turno de votação ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). O pagamento das multas é simples: desde 2021, pode ser feito via Pix e cartão de crédito, além de boleto bancário. O procedimento pode ser feito a qualquer momento, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.

Clique aqui para saber se há algum débito. A seguir preencha os dados solicitados da mesma forma que constam no seu cadastro – nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Clique em ‘Mais opções’, no canto inferior da tela. E, em seguida, ‘Pagar multa eleitoral’. Ou no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Basta selecionar a opção ‘Débito eleitoral’.

PAGAMENTO

Se houver alguma multa, é só selecionar a forma de pagamento que você prefere: boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito. Depois, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela Justiça Eleitoral. Pagamentos por Pix são registrados imediatamente.

Além de pagar as multas, é importante consultar a situação eleitoral. Se o título de eleitor estiver cancelado em razão da ausência de voto e justificativa em três eleições consecutivas, depois de pagar as multas correspondentes é necessário solicitar a regularização do título.

A consulta da situação eleitoral e a solicitação de regularização podem ser feitas no Autoatendimento Eleitoral, opção ‘Título eleitoral’.

Quem preferir buscar atendimento presencial, pode solicitar a consulta de débitos em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais. Nos cartórios, só há a opção de pagamento por Pix. Para isso, a eleitora ou o eleitor deverá usar o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento.

Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, o eleitor fica sem quitação eleitoral. Nessa situação, fica sujeito a algumas restrições na vida civil. Como por exemplo, o impedimento de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.

Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, para comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE-MG