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MP impetra ação civil contra a Polícia Militar de Minas por ausência de vagas para pessoas com deficiência em concurso

MP impetra ação civil contra a Polícia Militar de Minas por ausência de vagas para pessoas com deficiência em concurso

O Ministério Público de Minas Gerais (MP) propôs Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e a Polícia Militar (PM) com o objetivo de garantir a previsão de reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos realizados pela instituição.

Em março, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Belo Horizonte instaurou procedimento para apurar denúncia sobre a inexistência de vaga para pessoa com deficiência no concurso público realizado pela PMMG, conforme Edital DRH/CRS Nº 13/2023, para ocupação do cargo de oficial da saúde. 

A PM informou ao MP que o profissional militar, independentemente do cargo exercido, poderá ser aproveitado para as atividades corriqueiras da Polícia Militar que exigem vigor físico e treinamento apropriado, a depender de circunstâncias especiais ou extraordinárias, se constituindo como força reserva das forças armadas. Por isso, constaria do edital a vedação: “não haverá oferta de vagas para as pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo e as previsões constitucionais aplicáveis aos militares”.

Na ação, a promotora de Justiça Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro argumenta que a atividade de policial militar pode ser potencialmente incompatível com a condição física ou psicossocial de algumas pessoas, mas a Polícia Militar não pode considerar genericamente todos os tipos de deficiência como incompatíveis para o exercício dos cargos militares. Ela aponta ainda que, em alguns estados da Federação, foram realizados concursos públicos recentes para provimento de cargos da carreira militar, com observância do direito constitucional das pessoas com deficiência a concorrerem às vagas reservadas legalmente.

“Nesse sentido, considerando que a condição de deficiência não constitui justificativa plausível para a sua inaptidão ao exercício do cargo de oficial da saúde, a vedação da reserva de vagas à pessoa com deficiência pela Polícia Militar revela evidente conduta discriminatória, ao criar obstáculos para o acesso desses indivíduos ao mercado de trabalho”, pontua. 

A ação requer a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para determinar a suspensão do processo seletivo referente ao Edital de Concurso para Oficiais da Saúde DRH/CRS Nº 13/2023 até que seja retificado; a retificação deste edital e de futuros editais de concurso público promovido pela PMMG para que haja previsão do percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência; e, caso haja a retificação, que o prazo para inscrição seja reaberto para as pessoas com deficiência.

O Portal do Sintram solicitou um posicionamento da PM sobre a reserva de vagas em concursos da instituição para pessoas com deficiência. A Sala de Imprensa da PM se limitou a dizer que “todas as informações sobre a demanda devem ser verificadas junto ao Ministério Público”.

Com informações do MP

Minas registra mais de 2,1 mil candidaturas a prefeito e 62,2 mil a vereador

Minas registra mais de 2,1 mil candidaturas a prefeito e 62,2 mil a vereador

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680).

Em Minas Gerais, até as 15h desta quinta-feira (15), o TRE já havia recebido 2.182 candidaturas a prefeito, 2.187 a vice-prefeito e 62.200 candidaturas a vereador. Em Divinópolis, são dois candidatos a prefeito e 250 concorrentes a uma cadeira na Câmara. Dos atuais vereadores, 16 vão disputar a reeleição. Ademir Silva, vereador pelo PSDB, será candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Laiz Soares.

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato.

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.

Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

Fonte: TSE