Categoria: Minas Gerais

No Portal Sintram, você acompanha as principais notícias do funcionalismo público de Minas Gerais e da região centro-oeste do estado

Governo Zema não cumpre percentual mínimo para aplicação em serviços de saúde

Governo Zema não cumpre percentual mínimo para aplicação em serviços de saúde

Em reunião do Tribunal Pleno, TCE aprova contas de Zema, mas emite 26 determinações do governo Zema (Foto: Daniele Fernandes/TCE)

Ao aprovar as contas do governador Romeu Zema (Novo) referente ao exercício financeiro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez recomendações e determinações ao chefe do  Executivo Estadual com o intuito de garantir o equilíbrio fiscal e orçamentário bem como a transparência nas contas públicas.

O Tribu8nalo fez 26 determinações ao Poder Executivo de Minas Gerais, entre elas; que proceda ao aprimoramento do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) atual, com a devida inclusão de novos indicadores e revisão de metas que possibilitem mensurar a evolução das políticas públicas de forma mais abrangente; que promova a execução orçamentária e financeira dos restos a pagar oriundos de emendas aprovadas pela Comissão de Participação Popular em 2022 e que aprimore a transparência e o detalhamento dos registros contábeis de transferência oriundas de emendas parlamentares individuais.

Tendo em vista o descumprimento do percentual mínimo estabelecido na Constituição da República para investimento em Ações e Serviços Públicos de Saúde (o percentual atingido foi de 11,95%, aquém dos 12% exigidos), o TCE determinou que o Estado complemente o montante faltante para atingir o mínimo no ano seguinte à publicação da decisão.

OUTRAS DETERMINAÇÕES  

Determinou também que o Estado dê transparência à sociedade dos demonstrativos das metas bimestrais de arrecadação de receitas estaduais, em alinhamento, segundo o relator, aos objetivos de um governo transparente e aberto e “ que busque maior adequação entre a programação e a execução orçamentária, para que o orçamento seja instrumento de programação impositiva das ações públicas a serem desenvolvidas pelo Estado”, complementou o relator. 

O TCE determinou ao Poder Executivo e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) que, quando da elaboração e da aprovação de projeto de lei do orçamento – que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte -, aprofundem o nível de discriminação do crédito.

Ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFPMG), o Tribunal determinou reconhecer as provisões matemáticas previdenciárias apuradas com data-base no encerramento dos exercícios, nos balanços patrimoniais respectivos, e, consequentemente, nos balanços consolidados do Estado, assim como determinou ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) o “registro tempestivo das provisões previdenciárias e Balanço Patrimonial, para que não subestime os compromissos futuros da entidade nem prejudique o controle social”.

Determinações também foram feitas à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), entre elas, que o órgão passe a reconhecer os compromissos com inatividade dos militares, de acordo com as provisões apuradas em cada exercício.

E, ainda, que encaminhe, no prazo de 180 dias, a partir da conclusão do Balanço Geral do Estado, o cronograma de repasse à Secretaria de Estado da Educação (SEE) acerca dos recursos do salário-educação.

RECOMENDAÇÕES

Entre as 40 recomendações ao Poder Executivo, o TCEMG solicitou que o chefe de Estado busque o equilíbrio fiscal e orçamentário nos projetos de Lei Orçamentária Anual (LOA) que venham a ser apresentados; que promova maior aplicação de recursos orçamentários em programas ligados às áreas finalísticas do Estado em detrimento das de apoio e suporte e que envide esforços para que o orçamento reflita, da forma mais aproximada possível, a realidade.

Recomendou à ALMG que autorize a abertura de créditos adicionais por resolução e não por deliberação; que inclua na execução orçamentária as despesas com pensionistas custeadas pelo Ipsemg, para a devida apuração via Siafi, em conformidade com os princípios da transparência e publicidade.

À Secretaria de Estado da Fazenda, à Advocacia-Geral do Estado (AGE) e ao Tribunal de Justica do Estado de Minas Gerais (TJMG), recomendou o Tribunal de Contas a “implementação de metodologia de controle e conciliação que garanta transparência e confiabilidade dos dados disponibilizados no Siafi”.

Recomendações ainda foram feitas ao Conselho Estadual de Educação, ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), à Secretaria de Estado de Educação e à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas para que digitalizem os serviços que possuem potencial de digitalização, tendo em vista os ganhos em eficiência e economia gerados.

Fonte: TCE

Justiça Eleitoral alerta para falso e-mail com convocação de mesários para as eleições

Justiça Eleitoral alerta para falso e-mail com convocação de mesários para as eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) informou que eleitores de diversas localidades brasileiras têm recebido e-mails suspeitos com os assuntos “AVISO ELEIÇÕES – Convocação para trabalhar nas Eleições Municipais 2024 – Você foi selecionado para ser mesário”.

O Tribunal esclarece que “no corpo de ambos os e-mails, é exibido o seguinte texto: Tribunal da Zona Eleitoral municipal. Convocação para trabalhar nas eleições. Em seguida, é solicitado o acesso ao site falso “tse-jus-br2024.online” para atualização dos dados cadastrais e obtenção de mais informações sobre a suposta convocação.

Depois, a mensagem afirma que a pessoa já é uma mesária “confirmada” ou um mesário “confirmado” e que, em caso de desistência, será necessário atualizar o status de comparecimento pela página falsa.

FALSO

Tanto o e-mail quanto o site são falsos. “O e-mail não foi enviado pela Justiça Eleitoral, e a página não pertence ao TSE, nem aos TREs. Além disso, não existe nenhum tribunal da zona eleitoral municipal”, destaca o TRE.

A nomeação de mesários para compor as mesas receptoras de votos é realizada por edital publicado pelo juiz de cada zona eleitoral. O prazo para a publicação do documento se encerrou no dia 7 de agosto. Já o período para as nomeações das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes terminou no dia 30 de agosto. Depois da nomeação por edital, os mesários são convocados para trabalhar na eleição.

Ainda segundo o TRE, a convocação de mesários pode ser realizada por WhatsApp, e-mail, carta e, em último caso, presencialmente. Em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral solicita a atualização dos dados das pessoas convocadas. Isso porque todas as informações necessárias, prestadas pelo próprio eleitor, já constam no cadastro eleitoral, que, no momento, está fechado para organização das Eleições Municipais de 2024.

Para saber se foi convocada para atuar como mesária, a pessoa deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE e fazer uma busca pelo seu nome.

Fonte: TRE