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Cinco meses após defeito em elevadores na Cidade Administrativa, Governo Zema anuncia retoma gradual do serviço

Cinco meses após defeito em elevadores na Cidade Administrativa, Governo Zema anuncia retoma gradual do serviço

Governo do Estado ainda não sabe quando elevadores da Cidade Administrativa voltarão a funcionar com toda capacidade (Foto: Seplag)

As obras de reparo realizadas no primeiro lote de elevadores de dois prédios da Cidade Administrativa serão concluídas essa semana, garante a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Os elevadores da sede administrativa do governo estão paradas desde o final de abril.  A Seplag informa que 12 equipamentos já foram entregues na semana passada e outros 12 serão disponibilizados essa semana, finalizando a primeira etapa das intervenções, conforme cronograma definido pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).

A Secretaria informa que os elevadores receberam um reforço estrutural nos pilares metálicos de fixação das guias dos contrapesos, trabalho que será feito nos 58 elevadores. No mês de setembro, também teve início a segunda etapa, com as obras de reparo em mais 18.

Agora, os equipamentos entregues estão sendo preparados para utilização segura e retomada do funcionamento. A ação inclui a configuração e a conferência elétrica, mecânica, de automação, a limpeza das cabines e testes de segurança. O trabalho visa atender ao objetivo permanente de assegurar a segurança e conforto no uso dos elevadores para servidores e visitantes da Cidade Administrativa.

Concluídos o preparo e a limpeza, será definido o cronograma para a retomada do uso dos equipamentos, com a divulgação de todas as etapas para os usuários. A estimativa é que ainda no mês de outubro os elevadores já comecem a ser utilizados.

Os reparos nos 16 elevadores restantes, conforme o cronograma, está previsto para ocorrer nos meses de novembro e dezembro.

Uma empresa de Nova Lima foi contratada pela Codemge para assumir as obras, seguindo a legislação federal, com adoção do critério de julgamento de forma qualitativa, por menor preço e menor prazo de execução.

A contratação teve como justificativa a importância dos elevadores para a mobilidade e a segurança dos usuários da Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas Gerais, com diversos órgãos e entidades de sua estrutura direta e indireta.

SERVIDORES

Os 58 elevadores que integram os prédios Minas e Gerais foram interditados no início de maio, após perícias feitas por órgãos de segurança e infraestrutura do Estado indicarem a necessidade de suspensão do uso dos equipamentos, que colocavam em risco a vida de servidores e usuários.

O prejuízo provocado pela má qualidade do serviço realizado no govenro do então governador Aécio Neves, além dos prejuízos financeiros, ainda prejudicou o bom atendimento ao cidadão, já que boa parte dos servidores passaram para o regime do teletrabalho.

Com informações da Agência Minas

ELEIÇÕES 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

ELEIÇÕES 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

EXCEÇÕES

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

SEGUNDO TURNO

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

ELEIÇÕES 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Fonte: TSE