Categoria: Minas Gerais

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Veja as consequências para o eleitor que não votou, não justificou e nem pagou multa

Veja as consequências para o eleitor que não votou, não justificou e nem pagou multa

Eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições, não justificaram a ausência às urnas nem pagaram as multas eleitorais podem sofrer muitas conseqüências. Quem se encontra nessa situação não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.  

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • articipar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. 

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

No caso de segundo turno, se a eleitora ou o eleitor não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral. 

Fonte: TRE-MG

Ação da Polícia Federal em Minas e mais seis estados mira tráfico internacional de drogas

Ação da Polícia Federal em Minas e mais seis estados mira tráfico internacional de drogas

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (2), em sete estados, a Operação Terra Fértil para desarticular uma organização criminosa atuante no tráfico internacional de drogas. A estimativa é que o montante de valores ilegalmente movimentados ultrapasse R$ 5 bilhões em um período de pouco mais de cinco anos.

Cerca de 280 homens cumprem nove mandados de prisão preventiva e 80 mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares, como sequestro de bens e bloqueio de contas, expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal da Comarca de Belo Horizonte, nos estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina, da Bahia e de Goiás.

Em nota, a corporação informou que as investigações revelaram “uma complexa engrenagem montada pelo grupo criminoso e a grande quantidade de indivíduos interconectados, alguns deles com envolvimento com conhecida facção criminosa”.

“Um narcotraficante internacional e pessoas físicas e jurídicas a ele associadas faziam parte de uma rede que cometia diversos delitos, visando principalmente ocultar e dissimular o patrimônio proveniente da prática de inúmeros crimes, dentre os quais o tráfico internacional de drogas.”

O homem, segundo a PF, já havia sido investigado em outras ocasiões. A suspeita é de que ele enviava cocaína para países das Américas do Sul e Central, com destaque para remessas a cartéis mexicanos.

“Durante as investigações, constatou-se que os envolvidos criavam empresas de fachada, sem vínculo de empregados no sistema CAGED, e adquiriam, por meio dessas empresas, imóveis e veículos de luxo para terceiras pessoas, assim como movimentavam grande quantia de valores, incompatíveis com seu capital social.”

Ainda de acordo com o comunicado, os sócios das empresas investigadas geralmente não possuíam vínculos empregatícios há anos. “Alguns até receberam auxílio emergencial”, destacou a corporação.

A PF também constatou que algumas das pessoas jurídicas investigadas efetuavam transações com empresas no ramo de criptomoedas e de atividades que não tinham relação com o ramo de negócio, “o que leva a crer que os investimentos estivessem sendo usados para mascarar a origem ilícita dos valores”.

Fonte: Polícia Federal