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Tribunal de Justiça aceita denúncia contra prefeita mineira por contratações temporárias irregulares

Tribunal de Justiça aceita denúncia contra prefeita mineira por contratações temporárias irregulares

A Prefeitura de Jampruca, Polliane Castro, responderá por improbidade administrativa (Foto: Reprodução/Facebook)

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP) contra a prefeita de Jampruca, Polliane de Castro (União Brasil), por crime de responsabilidade pela contratação irregular de servidores públicos temporários. 

De acordo com a denúncia, a prefeita de Jampruca vem, pelo menos desde 1º de janeiro de 2020 até, ao menos, 30 de dezembro de 2023, de forma reiterada e continuada, mantendo e renovando contratações temporárias de servidores, contrariando duas leis municipais e a Constituição Federal. De acordo com levantamento feito pelo MP, nesse período, houve a contratação irregular de 133 servidores. 

A informação sobre as irregularidades foi levada ao MP por dois vereadores do município, que alegaram estar ocorrendo na administração municipal contratações temporárias para cargos que deveriam ser preenchidos por servidores concursados. Entres eles estariam o de assistente social, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, dentista, psicólogo, engenheiro civil, farmacêutico e agente de limpeza urbana,

Mas antes desse período, em 2015, o MP instaurou Inquérito Civil para apurar a existência de contratação irregular de servidores entre os anos de 2013 e 2016. À época, foi verificado que Jampruca contava com mais de 100 servidores contratados temporariamente para o exercício de funções ordinárias, permanentes e de exclusividade de cargos efetivos. 

Ao assumir o cargo de prefeita em janeiro de 2017, a chefe do Executivo municipal reconheceu as irregularidades das contratações temporárias, e, em 18 de dezembro daquele ano, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG. Entre outras obrigações, assumiu o compromisso de realizar concurso público para substituição dos contratados em desacordo com a legislação e para o preenchimento dos cargos vagos em até 120 dias. Apesar disso, a prefeita não realizou o concurso público, o que levou o MP a propor ação de execução do TAC.  

Em paralelo, foi aberta outra apuração sobre os cargos preenchidos por servidores temporários. Mas por falta de resposta da prefeita aos ofícios do MP, requisitando cópias dos contratos temporários, a Procuradoria de Justiça ajuizou medida cautelar de busca e apreensão na prefeitura. E os documentos apreendidos na ação demonstram 134 contratações entre 2020 e 2023. Por essa razão, os crimes imputados a ela se limitam a dezembro de 2023. 

E ao analisar a denúncia do MP feita com base nessa apuração, o relator do caso na 6ª Câmara Criminal do TJMG, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, ao receber a ação penal afirmou que “há fortes indícios de que a acusada, por meio de contratos temporários e sem concurso público, admitiu servidores e renovou essas contratações”, violando a Constituição Federal e duas leis municipais. 

A cidade de Jampruca está no Vale do Rio Doce e sua população, segundo o último censo do IBGE é de 4.296 moradores. Em relação ao censo de 2010, quando a cidade contabilizava 5.089 habitantes, houve uma perda de 18,45% no número de moradores.

Com informações do MP

Tribunal de Contas multa médico mineiro por acumular cinco cargos públicos

Tribunal de Contas multa médico mineiro por acumular cinco cargos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em virtude da acumulação de cinco cargos, pelo médico Vitor Alexander de Souza. Segundo a denúncia, o médico ocupou, no período compreendido entre os anos de 2004 e 2018, dois cargos no município de Ribeirão das Neves; um no município de Sete Lagoas; um no município de Vespasiano e um no município de Esmeraldas, em afronta ao art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição da República de 1988: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”.

Um levantamento feito pelo Portal do  Sintram constatou que em 2018, último ano do médico nos dois cargos na Prefeitura de Ribeirão das Neves, o salário médio mensal foi de R$ 23 mil. Já na Prefeitura de Sete Lagoas, o último salário recebido por Vitor Aleandre foi de R$ 13.847,01. As Prefeituras de Vespasiano e Esmeraldas não responderam ao pedido de informação do Portal do Sintram e não dispõem esses dados em seus sites institucionais.  

Ao todo, o médico possuía uma carga horária semanal de 100 horas de trabalho, que lhe rendiam remuneração mensal de R$35.080,08, incluindo os cinco empregos, segundo o TCE.

De acordo com a denúncia, a situação somente foi regularizada a partir do mês de agosto de 2018, oportunidade em que, após consulta ao banco de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), a unidade técnica do Ministério Público de Contas constatou que o médico ocupava apenas dois cargos públicos: um como médico pediatra plantonista em Ribeirão das Neves, com carga horária de 24 horas semanais; e outro como médico pediatra perante o município de Sete Lagoas, com carga horária semanal de 20 horas.

O TCE entendeu pela procedência da representação, tendo aplicado multa ao médico no valor de R$ 15 mil e determinou que os atuais prefeitos de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Vespasiano e Esmeraldas sejam intimados para instaurarem processo administrativo próprio, a fim de investigar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, bem como das funções atribuídas a cada um dos cargos públicos ocupados por Vitor Alexandre no período da acumulação indevida.

Fonte: TCE/MG