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Nove estado terão lei seca durante as eleições; em Minas, Romeu Zema liberou o uso de álcool

Nove estado terão lei seca durante as eleições; em Minas, Romeu Zema liberou o uso de álcool

Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.

Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas.

No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.

Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.

O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.

ESTADOS SEM PROIBIÇÃO

Entre os estados que confirmaram que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No caso do Paraná e de Pernambuco, os TREs informaram que a decisão caberia às secretarias de Segurança, mas que não haviam recebido qualquer notificação até essa quinta-feira (3).

No caso do Espírito Santo, ocorreu o oposto. A Secretaria de Segurança informou que a decisão caberia ao TRE e que não tinha recebido nenhuma notícia de aplicação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as secretarias de Segurança informaram que a decisão caberia aos TREs e solicitaram que a Agência Brasil procurasse os respectivos tribunais, os quais não responderam ao questionamento.

Nos demais estados, nem o TRE nem a Secretaria de Segurança responderam à Agência Brasil. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que se posiciona contra a Lei Seca nas eleições, informou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os estados de São Paulo, Sergipe, da Paraíba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “Nos estados que ainda tèm lei seca, a Abrasel tem recorrido para derrubá-la”, informou a assessoria de imprensa da associação.

Fonte: Agência Brasil

Orçamento do Estado chega à Assembleia com previsão de défict acima de R$ 7 bilhões

Orçamento do Estado chega à Assembleia com previsão de défict acima de R$ 7 bilhões

Foi protocolado nesta terça-feira (1/10) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Orçamentária Anual do governo do Estado para o exercício de 2025. O cenário projetado prevê um déficit de R$ 7,165 bilhões.

A proposta estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimentos das empresas controladas pelo Estado. No próximo ano, a projeção é que a receita total mineira seja de R$ 126,661 bilhões, enquanto as despesas foram fixadas em R$ 133,818 bilhões. Assim, a previsão das receitas apresentou crescimento de mais de R$ 12 bilhões e das despesas de cerca de R$ 11 bilhões.

Para 2025, a estimativa é de um quadro de rigidez orçamentária, que direciona os recursos do Estado para financiamento das despesas de caráter obrigatório, ou seja, aquelas cuja determinação ocorre por dispositivos legais e vinculantes.

O subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, Felipe Magno de Sousa, destaca a importância do esforço conjunto dos órgãos estaduais e dos outros Poderes na formulação, no debate e na aprovação de reformas e medidas estruturais, legislativas e administrativas, que ofereçam caminhos e soluções para equalização do déficit fiscal.

“O equilíbrio fiscal é fundamental para garantir a redução da dívida pública, a capacidade de investimento do Estado nas políticas públicas que atendem o cidadão mineiro, a inserção de Minas Gerais na rota do crescimento econômico sustentável, além da promoção do desenvolvimento socioeconômico e do bem-estar da população. Importante salientar que a adesão do Estado ao RRF, e possivelmente ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), evitou que essas políticas fossem inviabilizadas, já que teríamos um impacto de R$ 18 bilhões a mais nas nossas despesas”, afirma o subsecretário.

RECEITAS

Os principais fatores que levaram ao aumento da receita em relação a 2024 são o aumento da Receita Tributária, sendo R$ 3,576 bilhões relativos ao incremento na projeção de arrecadação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além do aumento das Transferências Correntes, das Transferências de Capital e das Contribuições.

Em relação à despesa total projetada, os principais componentes são pagamento de pessoal do Poder Executivo (47,7%), outros Poderes (17,2%), Capital e Custeio Constitucionais (10,8%) e Serviço da Dívida (6,0%).

Comparando com a LOA 2024, o aumento percebido na despesa total se deve principalmente às despesas constitucionais em saúde, educação e amparo e fomento à pesquisa, vinculadas ao crescimento da receita; ao crescimento dos gastos dos outros Poderes; e às despesas de pessoal do Executivo, que consideraram o crescimento vegetativo e a previsão de reajuste do piso do magistério nos números apresentados.

Além disso, outro crescimento relevante foi em relação às despesas que compõem os juros e a amortização da dívida do Estado, com aumento de R$1,178 bilhão em relação a 2024, já considerando a aplicação dos efeitos da adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a sua migração para o Propag, de acordo com os prazos definidos no PLP nº 121/2024, em tramitação.

Nesse sentido, a projeção para a LOA de 2025 considerou o RRF, com pagamento de 11,11% dos valores originalmente devidos das parcelas dos contratos da dívida administrados e garantidos pela União, bem como os efeitos da possível migração ao Propag.

Com informações da Agência Miinas