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TRE, Ministério Público e Polícia Federal firmam parceria para enfrentar violência política contra as mulheres em Minas

TRE, Ministério Público e Polícia Federal firmam parceria para enfrentar violência política contra as mulheres em Minas

Reunião entre o TRE, o MPF e a Polícia Federal definiu ia estratégia para combate ao crime de violência política contra a mulher (Foto: TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal firmaram parceria institucional para a definição e implementação de ações conjuntas voltadas para o enfrentamento da violência política contra as mulheres em Minas Gerais.

A parceria tem como premissa a Lei nº 14.192/2021, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres, nos espaços e atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas. A norma também busca assegurar a participação das mulheres em debates e dispor sobre crime de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período da campanha eleitoral.

A violência política passou a ser tipificada como crime em agosto de 2021, com a introdução do art. 326-B no Código Eleitoral. O dispositivo, além de citar as formas de violência política, também prevê a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

O objetivo da parceria entre as instituições é definir e priorizar rotinas de investigação, processamento de crimes e o estabelecimento de diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento à violência política contra as mulheres. Nesse conceito, deve-se entender a mulher como gênero e não como sexo biológico, incluindo as transgênero.

O presidente do TRE, desembargador Ramom Tácio de Oliveira, agradeceu a presença dos representantes das instituições e destacou a importância da parceria e de se “estar atento e tomar as medidas adequadas para que o estado democrático de direito prevaleça e que todos tenham voz. Esta eleição trará elementos para se ter um diagnóstico da situação real, de modo a mostrar que o Tribunal não compactua com esse tipo de conduta”, declarou.

O juiz auxiliar da Presidência do TRE, Carlos Donizetti, enfatizou que o termo de cooperação, que será assinado em breve, busca aparelhar o TRE, MPE e PF de meios e condições para esses julgamentos de violência de gênero, que deixam de ser só sob o ponto de vista cível para ser também do aspecto penal.

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Ludmila Oliveira, foi quem impulsionou a ideia da parceria, ressaltando que “apesar de as mulheres serem a maioria do eleitorado, têm baixíssima representatividade nos cargos públicos”. Ludmilla destacou que tem se verificado uma elevação dessa participação feminina e, com isso, o consequente aumento da violência política. O Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, destacou a importância de se tratar do tema, pois joga luz sobre um fato específico e desperta a consciência para o assunto.

Richard Macedo, Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, falou da importância da parceria, citando as constantes fraudes com relação às cotas de gênero entre as candidaturas para cargos proporcionais, com punições apenas na área cível. Ele destacou que o julgamento criminal é fundamental para a preservação dos direitos das minorias. E que os casos devem ser tratados com prioridade, pois há vários anos se convive com essas questões.   

A Coordenadora de Responsabilidade Social do TRE-MG, Lara Ferreira, enfatizou que a parceria já vem ocorrendo na prática. E explicou que, com a efetiva assinatura do Termo de Cooperação, será estabelecida uma rotina de investigação mais célere para os casos; realização de ações de orientação e capacitação conjuntas sobre o enfrentamento à violência política contra as mulheres, no âmbito penal; e organização de um canal de denúncias pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

Em março, o TRE lançou a campanha “Democracia Para Todas: a violência política de gênero existe e afasta as mulheres da política”. Várias ações de capacitação e divulgação têm sido realizadas desde então, abordando esse importante tema.

A reunião contou também com a presença de Sandra Freire, diretora-geral do TRE; Ana Cristina Landau, servidora da Coordenadoria de Responsabilidade Social;  Alexandre Leão Batista Silva, Delegado de Direitos Humanos e Defesa Institucional; e Fabrício Braga, Delegado Regional de Polícia Judiciária.

Fonte: TRE-MG

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

O primeiro turno das Eleições 2024 é no próximo domingo, 6 de outubro. Mas você sabe o que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação?

A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas nos dias de votação. O descumprimento dessas regras pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades.

Manifestação de preferência

PODE

A manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

NÃO PODE

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva. 

Celular

PODE

Utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).

NÃO PODE

Levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação.  Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Armas e munições

É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:  

  • uso de autofalantes e amplificadores de som;
  • realizar comício ou carreata;
  • propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;
  • divulgar propaganda de partido ou candidato;
  • publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Fonte: TRE-MG