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Reajuste para servidores da educação básica recebe aval da CCJ

Reajuste para servidores da educação básica recebe aval da CCJ

Reajuste aos servidores da educação básica recebeu parecer pela sua juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (20/6/23).

Projeto de Lei (PL) 822/23, de autoria do governador, dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004.

O parecer do relator, deputado Arnaldo Silva (União), foi pela legalidade do texto, com a  emenda nº 1, que apresentou. Agora o texto segue para análise de seu mérito na Comissão de Administração Pública.

Em sua redação original, no artigo 1º, o projeto prevê que serão reajustados em 12,84%, a partir de 1º de janeiro de 2023:
  • o vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004
  • o vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei 15.293, de 2004;
  • as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon), de que trata a Lei 15.293, de 2004.

De acordo com o projeto, esse reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008.

Além disso, o mesmo reajuste será concedido também ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública, de que trata o artigo 45 da Lei 15.293, de 2004; ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020; e ao convocado para função de magistério, de que trata a Lei 15.293, de 2004.

Na emenda nº 1, apresentada pelo relator, foi feita uma pequena retificação no texto do projeto, explicitando que o reajuste também será concedido não ao convocado para função de magistério de que trata a Lei 15.293, de 2004, mas sim de que trata o Decreto 48.109, de 2020.

O citado decreto dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Emendas que beneficiam servidores de outras categorias são vetadas

A aprovação do parecer ao projeto da educação básica foi marcada por intenso debate entre os deputados. Foram apresentadas seis emendas ao texto na comissão, que receberam a recomendação do relator pela sua rejeição. Em votação, todas as emendas foram vetadas.

Em linhas gerais, as emendas estendiam o reajuste concedido aos servidores da educação básica a servidores da educação superior; do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); aos policiais civis, militares, agentes de segurança penitenciário e socioeducativo; e a todas as categorias de servidores públicos do Executivo, abrangendo a Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

O relator, deputado Arnaldo Silva, foi enfático ao afirmar que haveria vício de iniciativa à apresentação das emendas, tendo em vista que compete ao governador a autoria de projetos de lei que concedam reajuste às categorias que seriam beneficiadas pelas emendas. “Ninguém aqui é contrário a que se conceda reajuste aos servidores públicos. Mas dificilmente o governador concederá reajuste a todos os servidores dessa forma”, explicou.

Os deputados Sargento Rodrigues, Caporezzo, Bruno Engler e Coronel Sandro (todos do PL) se posicionaram a favor do aumento proposto pelo projeto, mas afirmaram que seria justo que também as categorias da segurança pública fossem contempladas e as emendas acrescidas ao texto, mas acabaram sendo voto vencido.

Contratos com a União

Outra matéria analisada pela CCJ foi o PL 767/23, também de autoria do governador do Estado, que autoriza o Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9.496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001.

A citada lei federal estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

Já a medida provisória incentiva a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

O relator, deputado Arnaldo Silva, concluiu pela juridicidade da matéria em sua forma original. Em linhas gerais, o projeto de lei converte o “Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal” em “Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal”, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal 178, de 2021.

De acordo com a Lei Complementar Federal, o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União.

Fonte: ALMG

Foto: Ricardo Barbosa

Avança autorização para Estado refinanciar dívida com a União

Avança autorização para Estado refinanciar dívida com a União

Considerado um dos requisitos para que Minas faça sua adesão ao regime de recuperação fiscal da União, o Projeto de Lei (PL) 767/23 recebeu nesta quarta-feira (21/6/23) parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Administração Pública realizada pela manhã.

O projeto é de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e antes de seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno precisa passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que tem duas reuniões extraordinárias convocadas para a tarde desta mesma quarta (21), às 16h30 e às 16h45. A matéria está na pauta de ambas.

O projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001.

A citada lei federal estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

Já a medida provisória incentiva a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

Assim, em linhas gerais o projeto de lei converte o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, este tratado em norma mais recente, no caso a Lei Complementar Federal 178, de 2021.

Parecer cita equilíbrio das contas

O parecer do relator, deputado João Magalhães (MDB), que preside a comissão, foi favorável ao projeto em sua forma original e pela rejeição de três propostas de emendas parlamentares apresentadas durante a discussão.

O parecer cita posição do governador, de que a matéria em questão “é parte integrante do processo de ajustamento das contas públicas que auxiliará no adimplemento das dívidas e na manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado”.

E conclui que o projeto em tela é meritório ao buscar “reforçar a transparência fiscal do Estado e compatibilizá-la às políticas fiscais da União, uma vez que o equilíbrio das contas públicas requer ação planejada, coordenada e transparente por todos os entes da federação”.

Retirada de pauta foi rejeitada

O parecer foi aprovado sem voto em contrário, mas antes da votação o deputado Sargento Rodrigues (PL) apresentou dois requerimentos, um pedindo a retirada do projeto da pauta e outro de adiamento da discussão da matéria, ambos rejeitados.

Ele argumentou que as notícias sobre a situação do estado do Rio Grande do Sul, que há cinco anos aderiu ao regime, são as piores possíveis.

O deputado também disse que o PL 767/23 integra o “pacote de maldadas do governo”, por fazer parte do conjunto de matérias necessárias para o Estado aderir ao regime de recuperação fiscal proposto pela União.

“Não será com meu voto que destruirão por nove anos as carreiras dos servidore do Estado”, frisou ainda, ao citar dispositivos da Lei Complementar Federal 178, de 2021, que vedam a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores durante a vigência das regras fiscais em questão.

O deputado Professor Cleiton (PV) endossou o posicionamento do colega, também mencionando a situação do Rio Grande do Sul e alertando para o congelamento das carreiras dos servidores e para os prejuízos às políticas públicas.

O líder do Bloco Democracia e Luta, de oposição, deputado Ulysses Gomes (PT) também se manifestou contrário à matéria e ainda criticou o governo por ter, segundo anunciou, baixado resolução nesta quarta (16), tratando de benefício fiscal a locadoras de veículos estabelecidas em Minas, segundo ele sem respeitar a ALMG, uma vez que projeto de lei sobre o assunto está tramitando na Casa.

Na mensagem que encaminha o projeto, o governador cita que em 30 de junho de 2022 foi celebrado termo aditivo ao Contrato de Refinanciamento da Dívida com a União, com o compromisso da conversão em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal em até um ano.

A adesão a este programa, segundo expõe, necessita de lei autorizativa em tempo hábil, que expira no próximo dia 30.

Fonte: ALMG

Foto: Luiz Santana