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Deputados aprovam criação de 480 cargos comissionados no Ministério Público de Minas Gerais

Deputados aprovam criação de 480 cargos comissionados no Ministério Público de Minas Gerais

Os deputados mineiros aprovaram em segundo turno nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 1.870/23, de autoria do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público (MP).

Pela proposta aprovada foram criados 250 cargos efetivos de analista e os seguintes cargos comissionados: cinco cargos de assessor administrativo IV; cinco de assessor administrativo III; 450 cargos de assessor jurídico; dez de assessor administrativo II; e outros dez de assessor administrativo I, totalizando 480 novos cargos comissionados.

Ficam extintos, a partir da vacância, três cargos de assessor administrativo especial, atualmente ocupados. Já os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor passam a ser denominados assessor jurídico, mantido o mesmo padrão de vencimento.

O projeto também institui cinco funções gratificadas de apoio à administração superior, à diretoria-geral e às superintendências; e dez de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.

Ainda traz a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.

É assegurada ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.

A proposta revoga a previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do quadro de serviços auxiliares do MP, contida na Lei 22.618, de 2017.

Também prevê a possibilidade de designação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares para trabalhar em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público.

Com informações da ALMG

Assembleia vota projeto que cria 480 cargos comissionados no Ministério Público de Minas Gerais

Assembleia vota projeto que cria 480 cargos comissionados no Ministério Público de Minas Gerais

A Comissão de Fiscalização Financeira da ALMG já aprovou a criação de quase 500 cargos comissionados no MP (Foto: Reprodução/TV ALMG)

Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei 1.870/23, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A proposição cria 250 cargos efetivos de analista e 480 cargos comissionados.

A proposição prevê a criação de 250 cargos efetivos de analista e dos seguintes cargos comissionados: cinco cargos de assessor administrativo IV; cinco de assessor administrativo III; 450 cargos de assessor jurídico; dez de assessor administrativo II; e outros dez de assessor administrativo I.

São extintos, a partir da vacância, três cargos de assessor administrativo especial, atualmente ocupados. Já os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor passam a ser denominados assessor jurídico, mantidos o mesmo padrão de vencimento.

FUNÇÕES GRATIFICADAS

O projeto também institui cinco funções gratificadas de apoio à Administração Superior, à Diretoria-Geral e às superintendências; e dez de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.

Ainda traz a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.

É assegurada ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.

A proposta revoga a previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do quadro de serviços auxiliares do MP, contida na Lei 22.618, de 2017.

O substitutivo acrescenta ao projeto a possibilidade de designação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares para trabalhar em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público.

SUBSTITUTIVO

O relator, Zé Guilherme, considerou que a proposição cumpre os requisitos estabelecidos na Constituição da República e as normas de controle da despesa com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ele justificou a apresentação do substitutivo nº 1 ao vencido para promover alterações de técnica legislativa e atender ao Ofício 785/24, do procurador-geral de Justiça. Ele apresentou emenda visando aperfeiçoar as regras contidas na Lei 18.008, de 2009, que disciplina o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito do MPMG.

Com informações da ALMG