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Ministério da Saúde alerta para alta de casos de febre amarela em Minas e mais três estados

Ministério da Saúde alerta para alta de casos de febre amarela em Minas e mais três estados

O Ministério da Saúde emitiu um alerta sobre o aumento da transmissão da febre amarela nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Roraima e Tocantins. A nota técnica – encaminhada às secretarias de saúde – destaca que o período sazonal da doença vai de dezembro a maio e recomenda a intensificação das ações de vigilância e de imunização nas áreas consideradas de risco.

O estado de São Paulo, de acordo com o ministério, concentra a maior parte dos casos de febre amarela registrados ao longo das primeiras semanas de 2025. “Por isso, o Ministério da Saúde decidiu ampliar o envio de doses do imunizante para o governo estadual. O estado receberá dois milhões de doses até o início de fevereiro, sendo 800 mil doses extras. Destas, um milhão foi entregue em janeiro”.

O montante foi definido em reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses (COE Dengue) na última quarta-feira (29), com a participação da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. “O envio das novas doses assegura o abastecimento da vacina contra a febre amarela no estado”, reforçou a pasta.

O ministério informou que tem auxiliado a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo na investigação de casos suspeitos e confirmados de febre amarela, sobretudo no município de Ribeirão Preto. A previsão é que, nesta semana, técnicos da pasta participem de uma reunião, em Campinas, com profissionais de saúde do município e de cidades próximas.

“O estoque de vacinas contra a febre amarela no Brasil está regular, com envios sendo realizados conforme as solicitações dos gestores estaduais, responsáveis pela distribuição aos municípios”, informou o ministério. Em 2024, a pasta distribuiu 20.882.790 doses do imunizante contra a febre amarela. Em 2025, foram enviadas 3.201.800 doses.

ORIENTAÇÕES PARA VIAJANTES

Pessoas que planejam viajar para áreas onde há transmissão da febre amarela ou para regiões rurais e de mata devem verificar sua carteira de vacinação. “Quem ainda não tomou a vacina ou recebeu a dose fracionada em 2018 deve procurar uma unidade de saúde pelo menos 10 dias antes da viagem para se imunizar e evitar a exposição ao vírus sem proteção”.

As mesmas recomendações, de acordo com o governo, se aplicam para os seguintes grupos:

  • populações residentes em localidades com evidência de circulação viral ou em zona rural;
  • populações ribeirinhas e no entorno de parques e unidades de conservação;
  • trabalhadores rurais, agropecuários, extrativistas e do meio ambiente, entre outros;
  • indivíduos com exposição esporádica em áreas de risco (rurais, silvestres).

VACINAÇÃO

A vacina contra a febre amarela figura como a principal ferramenta de prevenção contra a doença. O imunizante faz parte do calendário básico de vacinação para crianças de nove meses a menores de cinco anos, com uma dose de reforço aos quatro anos de idade. Também está prevista uma dose única para pessoas de cinco a 59 anos que ainda não foram imunizadas.

ORIENTAÇÕES BÁSICAS

Confira, a seguir, as principais orientações sobre a vacinação contra a febre amarela:

  • dose de reforço para viajantes: indivíduos que receberam a dose fracionada da vacina contra a febre amarela em 2018 e que vão viajar para áreas com circulação comprovada do vírus devem receber uma dose adicional na apresentação padrão;
  • dose zero: aplicada entre seis e oito meses de vida, a dose deve ser administrada apenas em crianças que residem ou viajarão para áreas com circulação confirmada do vírus;
  • vacinação de idosos: pessoas com 60 anos ou mais devem passar por uma avaliação médica individualizada antes da vacinação, considerando o risco de exposição ao vírus e suas condições de saúde.

CUIDADOS

Além da imunização, o Ministério da Saúde considera fundamental que a população adote medidas de proteção individual para se proteger da febre amarela, incluindo o uso de calças e camisas de manga longa, o uso de sapatos fechados e a aplicação de repelentes em áreas expostas do corpo.

Acrescenta que “como os vetores do vírus da febre amarela têm hábito diurno, essas precauções devem ser mantidas ao longo de todo o dia”.

Em caso de sintomas como febre, dor de cabeça, dores no corpo, náuseas ou vômitos, a orientação é que o paciente busque atendimento médico e informe ao profissional de saúde sobre uma possível exposição a áreas de risco para febre amarela.

Com Agência Brasil

Procon multa Casas Bahia em Minas Gerais por irregularidades em práticas comerciais

Procon multa Casas Bahia em Minas Gerais por irregularidades em práticas comerciais

O Procon-MG, órgão do Ministério Público (MP), multou o Grupo Casas Bahia/Ponto frio em R$ 81 mil por deixar de informar os preços dos produtos aos consumidores e por exigir o CPF no ato do pagamento da compra.

A fiscalização realizada pelo Procon Estadual constatou que o Grupo Casas Bahia descumpriu normas do Código de Defesa do Consumidor ao não fornecer informações claras, corretas, precisas e ostensivas sobre os preços de seus produtos. Além disso, foi verificado que, ao solicitar o CPF dos consumidores, no ato da compra, a empresa realizava a abertura de cadastros em nome dos clientes sem informá-los previamente sobre esse procedimento.

Segundo o MP, a ausência de precificação viola o direito básico do consumidor à informação, garantido nos artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a exigência do fornecimento do CPF caracteriza um abuso da boa-fé do consumidor, uma vez que tal informação é apresentada como condição para a obtenção de descontos ou benefícios, sem esclarecer de forma clara que o verdadeiro objetivo é a inclusão em um cadastro.

A falta de informações adequadas sobre os preços e sobre a finalidade do uso de dados pessoais constitui práticas que infringem os preceitos legais de proteção ao consumidor, prejudicam a coletividade e intensificam a vulnerabilidade dos clientes.

Em sua defesa, o fornecedor alegou que o fornecimento de dados cadastrais para a realização de compras é facultativo. Sobre irregularidades na precificação, não houve contestação.

Com informações do MP