Categoria: Minas Gerais

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Ministério suspende 12 marcas de azeite por oferecerem risco à saúde

Ministério suspende 12 marcas de azeite por oferecerem risco à saúde

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou um alerta de risco para o uso de 12 marcas de azeite de oliva que, segundo a pasta, não atendem aos padrões de qualidade, sendo, portanto, consideradas impróprias para o consumo.

As 12 marcas foram desclassificadas por fraude, após os testes realizados no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária detectarem a presença de outros óleos vegetais, não identificados, na composição do produto.

Segundo o Mapa, a contaminação dos azeites comercializados pelas 12 marcas compromete a qualidade dos produtos e oferece risco à saúde dos consumidores, dada a falta de informações sobre a procedência dos óleos detectados. 

As doze marcas desclassificadas por fraudar seus produtos são a Grego Santorini; La Ventosa; Alonso; Quintas D’Oliveira; Olivas Del Tango; Vila Real; Quinta de Aveiro; Vincenzo; Don Alejandro; Almazara; Escarpas das Oliveiras e Garcia Torres.

Parte das empresas responsáveis por essas marcas no Brasil estão com CNPJ suspensos ou baixados pela Receita Federal, o que, segundo o Mapa, reforça a suspeita de fraude.

“Consumidores que adquiriram essas marcas devem interromper o uso imediatamente e buscar a substituição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Já as denúncias sobre a venda de produtos fraudulentos podem ser feitas por meio do canal oficial Fala.BR, com a indicação do local de compra.

A comercialização desses produtos configura uma infração grave e os estabelecimentos que continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados.

Fonte: Agência Brasil

Sete candidatos a vereador e um a prefeito são multados por conta de derrame de santinhos

Sete candidatos a vereador e um a prefeito são multados por conta de derrame de santinhos

O MP mostrou imagens em frente a Escola Benjamim Guimarães (Fotos: MP)

Um candidato a prefeito e sete a vereador, que disputaram as eleições municipais no último dia 6 de outubro, em Bom Sucesso, na Região Oeste de Minas Gerais, foram multados pela Justiça Eleitoral por conta do derrame de santinhos em alguns pontos de votação daquele município. No total as multas aplicadas chegam a R$ 88 mil. A representação contra os candidatos foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da Promotoria de Justiça de Bom Sucesso.

Conforme a decisão da Justiça Eleitoral (46ª Zona Eleitoral de Bom Sucesso), restou amplamente provado na representação feita pelo MP que foi realizado o derrame de expressiva quantidade de materiais de propaganda dos candidatos em frente a dois importantes locais de votação do município. Um foi a Escola Estadual Benjamim Guimarães, que abriga oito seções eleitorais e tem mais de 2.500 eleitores. A outra foi a Escola Estadual Antônio Carlos de Carvalho, onde funcionam 13 seções eleitorais, com mais de 4.500 eleitores.

No dia das eleições o MP visitou as seções eleitorais da cidade e constatou derrame de santinhos em dois pontos de votação. “As imagens que acompanham a representação, inclusive com exemplares dos santinhos de cada candidato, recolhidos pelo próprio promotor de Justiça de Bom Sucesso, demonstram a expressiva quantidade de material espalhada em frente aos citados pontos de votação”, destaca a Promotoria de Justiça na representação.

Conforme a decisão, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

A legislação diz que a veiculação de propaganda em desacordo às normas, sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Cinco dos envolvidos foram multados em R$ 8 mil. Outros três receberam multa de R$ 16 mil. Nesses casos, como explica a Justiça Eleitoral, a multa foi computada em dobro por serem duas condutas em momentos distintos.

A Justiça Eleitoral ressalta que, “diante da legislação citada, verifica-se que para comprovar o derrame ou a anuência com o derrame ilícito de material de propaganda não é necessário a produção de provas testemunhais ou mesmo a apresentação de filmagens ou fotografias do momento do derrame, como defendem os representados. Basta a existência de circunstâncias que revelem a impossibilidade de a pessoa beneficiária não ter tido conhecimento da propaganda”.

Ainda de acordo com a decisão, “verifica-se que, pela grande quantidade de material derramado e pelos locais onde ocorreram os derrames, é impossível crer que os representados não tiveram conhecimento da propaganda, pois as vias onde ocorreram os derrames são ruas principais da cidade”.

Os sete candidatos a vereador e o candidato a prefeito ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: MP