Categoria: Minas Gerais

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Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Estadual recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações, .

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação do Procon de Minas é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor.

Fonte: Procon

Prazo para realizar matrícula na rede estadual de ensino de Minas começou essa semana

Prazo para realizar matrícula na rede estadual de ensino de Minas começou essa semana

Começou na quarta-feira (18) o período para confirmar as matrículas presenciais do Cadastro Escolar 2025 nas escolas da rede pública de ensino de Minas Gerais. Os inscritos alocados pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) devem comparecer à instituição de ensino designada para confirmar o interesse na vaga até o dia 10 de janeiro de 2025.

Para isso, pais, responsáveis ou os próprios alunos devem apresentar todos os documentos que constam na Resolução SEE Nº 5.058, e comprovar os dados informados no Cadastro Escolar.

“A vaga na rede pública de ensino é garantida mediante a matrícula do estudante encaminhado pelo Sucem. É importante que todos os estudantes encaminhados compareçam na escola de encaminhamento com os documentos necessários para a confirmação da matrícula”, destaca a superintendente de Organização Escolar e Informações Educacionais, Simone Emerick.

Os encaminhados devem comparecer à escola portando os seguintes documentos:

  • Documento de Identidade (ou equivalente como Certidão de Nascimento/Casamento do estudante) – Original e cópia
  • CPF – Original e cópia
  • Comprovante de Residência em nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, caso seja maior de idade
  • Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2025, ficando o documento original na escola
  • Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/estudante que for ingressar no curso técnico na forma subseqüente
  • Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o estudante que for ingressar no curso técnico na forma concomitante
  • Cartão da Criança atualizado ou Caderneta de Saúde atualizada para os estudantes com até 10 anos de idade, original e cópia

Os candidatos podem verificar em qual escola o estudante foi direcionado no site www.cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. As secretarias das escolas estaduais atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e nos pontos facultativos previstos nos dias 24 e 31 desse mês.

Caso o estudante tenha sido direcionado para uma escola da rede municipal, a família deve observar os prazos definidos por cada município e entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para concluir a matrícula.

VAGAS REMANESCENTES

Os estudantes que perderam o prazo de inscrição entre os meses de outubro e novembro poderão tentar uma vaga de 21 a 31/1/2025, no próprio site do Cadastro Escolar. Nesse caso, o encaminhamento dependerá da disponibilidade de vagas nas escolas próximas ao endereço informado.

O Sucem, adotado por 715 municípios mineiros, utiliza o zoneamento para indicar as escolas estaduais ou municipais mais próximas ao endereço informado no cadastro, conforme a etapa de ensino pretendida.

ANO LETIVO 2025

Conforme publicado em outubro no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução SEE Nº 5.056/2024, que estabelece o Calendário Escolar de 2025 da rede estadual pública de ensino, o ano letivo terá início no dia 10/2, em todas as mais de 3.400 escolas da rede estadual.

Com informações da Agência Minas